DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 1.2. Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças. 1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública. 1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa PAIC Integral e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL a) Profissionais obrigatoriamente com Ensino Médio Completo. b) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica. c) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico. d) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE, Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM) da CREDE 17. e) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.
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DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 3.1. Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ser cursista das formações regional promovidas pela CECOM/CREDE 17, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas. Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto da Secretaria Municipal e da CREDE. Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e alinhado à equipe técnica municipal. Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e pela equipe técnica municipal. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela CREDE 17, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros. Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas. Ministrar as formações no município, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17, e em alinhamento à Secretaria Estadual da Educação do Ceará (SEDUC). Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE). Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e alinhada à equipe técnica das Secretarias Municipais de Educação da regional, que promovam o acompanhamento do processo de formação. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17, e pela observância do atendimento logístico. Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações. Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido. Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a). Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e das Secretarias Municipais da Educação da regional.
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DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de Seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III. 4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão enviar via e-mail o Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações em formato PDF e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro no Anexo III, desta Chamada Pública; 4.1.2. Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 4.1.3. Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura: Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências. 4.1.4. Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.