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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2023 · pág. 146

DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

10.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogada por esta Secretaria Municipal de Educação, em alinhamento a SME, CREEDE 17 e à SEDUC – CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa PAIC integral, alinhado às ações estratpégicas do Programa Mais Infância. 10.4. Em concordância com o art. 11 da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Celula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 17 e a esta Secretaria Municipal de Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso sseja constado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, em relação as atribuições constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre. 11.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública, serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas por meio do Diario Oficial do Municipio e Site Oficial do Municipio. 11.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria, podem ser solicitador a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 11.4. Fica reservado à Secretaria Muncipal de Educação de Várzea Alegre/CE, o direito a prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria de Educação Estadual do Ceará

Várzea Alegre, CE em 16 de março de 2023.

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 DE SELEÇÃO ANEXO I – DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR * Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do PAIC Integral e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais. R$ 600,00

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 DE SELEÇÃO ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO NOTA A Atendimento à estrutura exigida. 01 (um) ponto B Originalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa PAIC Integral e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará. 02 (dois) pontos C Coerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontos D Consistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância. 04 (quatro) pontos Total da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho 10 (dez) pontos

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 DE SELEÇÃO ANEXO III – ROTEIRO PARA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

  1. DADOS DO PLANO DE TRABALHO TÍTULO: PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO: ( ) Formação para professores da Educação Infantil. ( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.

  2. INTRODUÇÃO Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

  3. OBJETIVOS GERAIS ESPECIFICOS Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.

  4. JUSTIFICATIVA Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

  5. METODOLOGIA Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.

  6. RESULTADOS ESPERADOS