DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, na etapa inicial da Alfabetização, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 1.2. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. FORMADORES – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor. Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC Integral e acompanhamento e avaliação da execução do programa. 2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão e Avaliação Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC Integral e acompanhamento e avaliação da execução do programa.
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DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAIS INTEGRAL 3.1. DO FORMADOR: Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação; Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE; Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores; Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário; Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações; Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online; Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
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DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do PAIC Integral. 4.1.1. Os candidatos deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e a proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV, desta Chamada Pública; 4.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública. 4.1.3. Na avaliação do Plano de Trabalho será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV, desta Chamada Pública. 4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 4.2.1. Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa MAIS Integral. As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa do certame. As datas e horários serão publicadas após o resultado da primeira etapa.
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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.
15 (QUINZE) PONTOS Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS PAIC 10 (DEZ) PONTOS
2ª
Entrevista com o candidato. 25 (VINTE E CINCO) PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
- DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições estarão abertas no período de 16 e 17 de março de 2023 e deverão ser realizadas de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal situada à Rua Maria Vitória, nº 32, Centro, Várzea Alegre/CE, por meio da entrega de envelope de inscrição devidamente identificado e contendo a documentação exigida no item 6.2. 6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar tais documentos: