DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do procedimento. Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital.
Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, no mínimo: I – órgão ou entidade; II – o objeto da parceria com indicação da política, do programa ou da ação correspondente; III – justificativa; IV – público-alvo; V – região de planejamento orçamentário; VI – valor de referência para execução do objeto, no Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento; VII – classificação orçamentária; VIII – as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção; IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para interposição de recursos, no âmbito do processo de seleção; XII – regra de contrapartida, quando houver; XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos: I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; e II - O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
SEÇÃO I DA PARTICIPAÇÃO Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público são documentos de avaliação: I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da entidade; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade; VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº 1.470/2011 do TST. VII - Cópia do documento de constituição da organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, com previsão expressa: a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um deles; X - Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação regular no dever de prestar contas; XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; XIII - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei; XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM – Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a Organização está sediada; XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente do município onde a Organização está sediada. XX - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (ou insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores, caso exista mais de um, da Sede da Organização ou de seu domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou insolvência, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitia pela instância judicial competente, que certifique que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias; XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade da Federação ou Sede da interessada. Parágrafo único - Os documentos mencionados nos incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde.
Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos: I - instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil; II - relatório de atividades desenvolvidas; III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas, IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; V - currículos profissionais ou equipe responsável; VI - declarações de experiência prévia emitidas por redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e