DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde será composta por 16 (dezesseis) membros, nos moldes a seguir elencados: I – A Comissão Organizadora será formada pelos/as integrantes da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 e Conselheiros(as) Municipais de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS, sendo preservada a paridade em sua composição.§1º A Comissão Organizadora será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo/a Secretário/a Geral.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: I – Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a Secretário/a Geral; II – Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a; III – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; IV – Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade; V – Coordenador/a de Articulação e Mobilização; VI – Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e VII – Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes deentidades com contribuição significativa na área, para integrarem as Comissões comoapoiadores
§1º Os/As membros/as da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados/as pelo Pleno do CMS entre os/as integrantes da Comissão Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde. §2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os/as conselheiros/as municipais de saúde, um/a Secretário/a Geral, um/a Secretário/a Adjunto/a, o/a Coordenador/a e Coordenador/a Adjunto/a para as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII.
Art. 3º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CMS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da VII Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por: I – 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do CMS; II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora; e III – 02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.
DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições: I – Promover as ações necessárias à realização da VII Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde e propor: O detalhamento de sua metodologia; Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades; Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as, a serem aprovados pelo Pleno do CMS; A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CMS. II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal; III – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal; IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da VII Conferência Municipal de Saúde; V – Encaminhar até abril de 2023, o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde ao CMS, nas formas regimentais, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à VII Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS. VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 5º Ao/A Coordenador/a Geral cabe: I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II– Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III– Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV – Supervisionar todo o processo de organização da VII Conferência Municipal de Saúde.
Art. 6º Ao Secretário/a Geral cabe: I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II – Participar das reuniões do Comitê Executivo; III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da VII Conferência Municipal de Saúde; IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde para providências; e V – Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.
Art. 7º Ao/À Relator/a Geral cabe: I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal; II – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho; III – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; IV – Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde; V – Estruturar o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao CMS; e VI – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação. Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde.
Art. 8º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe: I – Propor a política de divulgação da VII Conferência Municipal deSaúde; II – Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde; III – Orientar as atividades de Comunicação Social da VII Conferência Municipal de Saúde; IV – Promover ampla divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.
Art. 9º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e Articulação I – Estimular a organização e a realização de Pré-Conferências de Saúde emtodos os distritos do Município; II – Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados da VII Conferência Municipal de Saúde; III – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde; IV - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 10 À Coordenadora ou ao Coordenador de Cultura e Educação Popular cabe: