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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2023 · pág. 26

DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da VII Conferência Municipal de Saúde; II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural da VII Conferência Municipal de Saúde; III – Promover grande ato político-cultural durante a VII Conferência Municipal de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV - Contribuir com a construção metodológica da VII Conferência Municipal de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; V – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da VII Conferência Municipal de Saúde; e VI – Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.

Art. 11 Ao Comitê Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde cabe: I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Municipal; II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias; V – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde; VI – Solicitar a participação de técnicos dos órgãos a Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da VII Conferência a Secretaria Municipal de Saúde de Saúde; VII – Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da VII Conferência Municipal de Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CMS; VIII – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da VII Conferência Municipal de Saúde; IX – Formular a sistemática de credenciamento e votação da VII Conferência Municipal de Saúde; X – Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Municipal; XI – Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos Delegados da Etapa Municipal e os seus controles necessários; XII – Propor e organizar a Secretaria da VII Conferência Municipal deSaúde; XIII – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e XIV - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 12 As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de impedimentos.

DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 13 A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde será composta nos seguintes termos:

Secretária Municipal de Saúde: Regislane Maria Pereira Rocha Santos - Presidente da Conferência.

§1º - Membros da Mesa Diretora – Biênio 2021/2023: Presidente do CMS - Izabel Cristina da Silva: Coordenador/a Geral Vice-Presidente – Cícera Michele da Costa Silva: Coordenador/a de Cultura e Educação Popular Secretária da Mesa – Ana Kelly Silva Souza: Relator/a Geral Vice-Secretária – Christiane Alencar Oliveira Silvestre: Relator/a Adjunto/a Secretária Executiva: Maria Daiane Soares Pereira

§2º - Demais Conselheiros Municipais de Saúde coordenadores da Comissão Organizadora: Otaciano Ferreira de Morais – Secretário Geral; Elionai Alves de Souza - Secretário/a Adjunto/a; Keila Alves dos Santos - Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Luciene Guedes de Alencar Sousa - Coordenador/a de Articulação e Mobilização; Antonio Silva Cândido - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e Maria Dalva de Morais - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.

§3º - Comissão de Apoio da Comissão Organizadora:

Cícera Samara de Carvalho Francisca Mayara da Silva Gomes Lenara Antão Alencar Ribeiro Souza Natália da Silva Oliveira

ANEXO II REGIMENTO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A VII CMS, aprovada pela Resolução CMS nº 03, de 01de março de 2023, e convocada pelo Decreto Municipal nº 003/2023, publicado no Diário Oficial do Município, em 17 de março de 2023, tem por objetivos: I - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia. II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade campossalenseacerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; IV - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da VII CMS; V - Avaliar a situação de saúde local, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo de Campos Sales e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024- 2027), os Planos de Saúde Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025. VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da VII CMS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional. II – Pré-Conferências nos distritos/espaços abetos/estabelecimentos de saúde: onde serão formuladas/enviadas proposta de âmbito municipal com a especificidade de cada localidade e suas necessidades. Eleição de delegados para a VII CMS, com datas a serem definidas oportunamente.