DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
II - Conferência Livre: de caráter deliberativo, as conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo, representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal. III - Pessoas LGBTQIA+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBTQIA+, optando-se por esta sigla em atenção à deliberação da 16ª Conferência Nacional de Saúde acerca dessa temática. IV - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por via ascendente, representantes do Estado na Etapa Nacional. V - Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Municipal da XXª CMS, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.
CAPÍTULO II DO TEMA Art. 3º A VII CMS, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”. §1º Os eixos temáticos da VII CMS são: I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 4º Consideram-se etapas preparatórias da VII CMS, eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, como conferências temáticas, e aqueles comunicados à Comissão Organizadora da VII CMS, de outubro de 2021 a março de 2023, que tenham por objetivo envolver setores da sociedade em defesa do SUS e da democracia, e que são assim apresentados: I - Etapas Preparatórias de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, refere-se à 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental (1ª CMSM), e ainda, as Pré-Conferências realizadas nos distritos; §1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituem parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento. §2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecedem a etapa Municipal, com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela VII CMS.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CONFERÊNCIA Art. 5º A VII CMS segue calendário, previsto pela Resolução CNS n° 664, de 05 de outubro de 2021, que aprovou a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde que conta com 3 (três) etapas e com as Conferências Livres como processos de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte:
I - Etapa Municipal: de novembro de 2022 a março de 2023; II - Etapa Estadual e do Distrito Federal: de abril a maio de 2023; III - Etapa Nacional: de 02 a 05 de julho de 2023. §1º Todas as etapas deverão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como da definição de modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão. §2º Durante a Etapa Municipal será desenvolvida uma “Avaliação da Participação Social na VII CMS”, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal da Conferência. §3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde. § 4º Além do seu Relatório Final, a VII CMS deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade. §5º As deliberações da VII CMS serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos. §6º Em todas as etapas da VII CMS será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. §7º Em todas as etapas da VII CMS será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde” do Conselho Nacional de Saúde. §8º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na VII CMS apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal.
Art. 6º A competência para a realização de cada etapa da VII CMS, incluído o seu acompanhamento, será da gestão municipal e seu Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
SeçãoI DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 7º A Etapa Municipal da VII CMS será realizada, entre os meses de novembro de 2022 e março de 2023, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde de sua Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de: a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos nocapute §1º do Art.3º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;
c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil; e d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento. §1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços. §2º Os documentos do Conselho Municipal de Saúde referidos nocaputdeste artigo serão definidos pelo CMS e editados após a publicação deste Regimento. §3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual, e Nacional serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal. §4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, durante o mês de abril de 2023. §5º Os dados sobre as Conferências Municipais de Saúde serão registrados, por cada Conselho Municipal de Saúde, durante o mês de abril de 2023, em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde e divulgado por instrumento próprio. §6º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023.