DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Subseção I DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPALPARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 8º Na VII Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 10ª Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução CNS nº 453/2012. §1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via horizontal, caso o regimento da respectiva conferência estadual. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o último dia do mês de abril de 2023. §3º Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja sua delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população campossalense, atendendo à representação de: I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados; V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
Seção II DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 9º As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da VII CMS, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas por dotação própria previstas na LOA. I - Pessoas delegadas terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para as etapas Regionais e Estaduais custeadas por dotação própria municipal; II - Pessoas delegadas eleitas nas etapas estaduais, incluindo as vias ascendente e horizontal, terão suas despesas de deslocamento para Brasília custeadas pelos seus respectivos estados e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde.
Seção III DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 10 Caberá ao Pleno do CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal, Estadual e Nacional da VII CMS, 10ª CES e 17ª CNS, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento. Art. 11 O Monitoramento da VII CMS, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012. Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes nos Relatórios Finais da VII CMS, 10ª CES e 17ª CNS.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 A metodologia para a VII CMS será objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde. Art. 14 As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem como os membros da Comissão Organizadora da VII CMS estão dispostas na Resolução CMS nº 04, de 01 de março de 2023. Art. 15 Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Campos Sales – CE apenas aos participantes que obtenham nomínimo 75% de frequência de todas as atividades. Art. 16 Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da Comissão Organizadora daVII Conferência Municipal de Saúde de Campos Sales – CE. Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII CMS,ad referendumdo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
COMISSÃO ORGANIZADORA
VII Conferência Municipal de Saúde Publicado por: Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador:A9256BA5
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2022.08.22.50.PE.FME
A Secretaria de Políticas para a Educação do município de Campos Sales/CE, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.22.50.PE.FME cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLITICAS PARA EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AHCOR LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA. OBJETO: REPLANILHAMENTO DOS SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Campos Sales/CE, 01 de Fevereiro de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:A78821AD
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CARONA Nº 002/2023-ADM ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022-FMS
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – EXTRATO PROCESSO CARONA A REG. DE PREÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, REPRESENTADA POR DIEGO DODSON BATISTA SANTOS, CONTRATADA: GRÁFICA DRAGÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, com sede na Rua Jacob Cortez, 255, Bairro Alto Alegre, Campos Sales - CE, inscrita no CNPJ nº 23.066.952/0001-03, com o valor de R$ 28.032,30 (Vinte e oito mil, trinta e dois reais e trinta centavos) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES-CE, NA CONDIÇÃO DE ADESÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2022-FMS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.05.33.RP.FMS- VIGÊNCIA DA ATA: 25 de Maio de 2023. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 28.032,30 (Vinte e oito mil, trinta e dois reais e trinta centavos), referente a Adesão nos quantitativos autorizados na referida Adesão a ata de registro de preços. Classificações Orçamentárias: 03.01.16.482.1602.2.005 – COORDENACAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.
Campos Sales-CE, 17 de março de 2023,