DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata. Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:79A043DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE A OCORRÊNCIA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AOS 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que ocorrerá o evento em comemoração aos 66 anos de emancipação política de Martinópole em praça de eventos pública no dia 26 de março deste ano;
CONSIDERANDO que medidas de segurança devem ser adotadas por parte do Poder Público para que tudo ocorra dentro da normalidade festiva.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a entrada e venda de bebidas em garrafa de vidro nas barracas, quiosques, vendedores ambulantes, comércios e afins dentro do local da festa, durante o dia 26 de março deste ano.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 14 de março de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:F10C776D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE MARÇO DESTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as festividades que ocorrerão por causa do evento em comemoração aos 66 anos de emancipação política de Martinópole no dia 26 de março deste ano.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo, no dia 27 de março de 2023, nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, no Município de Martinópole.
Parágrafo Único - Os serviços públicos de caráter essenciais de serviço de urgência e emergência nas unidades hospitalares e os que servem em regime de turno de revezamento ou escala, não serão abrangidos pelo que estabelece o caput do art. 1°.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 14 de março de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:7DAEADEB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole, a qual será orientada pelo tema central, “garantir Direitos e Defender o SUS a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia” e os eixos: I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos, II- O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas III- Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia, IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas, a realizar-se no dia 28 de Março de 2023 em Martinópole- na forma do seu Regimento. Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole será coordenada pelo Secretário Municipal de saúde e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III. Implementação do Plano Municipal de Saúde; IV. Elaboração de propostas que atendam ás necessidades de saúde da população em consonância com os princípios do SUS. § 1º As atividades de pré – conferências serão realizadas nos dias 15 e 17 de Março de 2023; § 2º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será objeto de implementação do Plano Municipal de Saúde referente ao quadriênio 2022-2025, monitorado através da Programação Anual da Saúde – PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde; Art. 4º. A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento Interno que será, devidamente, levado à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde;