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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2023 · pág. 71

DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 16 de março de 2023.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:E109ACEC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ASSEGURAR A INCLUSÃO E A PROTEÇÃO DA PESSOA GORDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAURITI (CE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão da Silva – PT: Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados localizados no Município de Mauriti (CE) deverão disponibilizar carteiras escolares adequadas à pessoa gorda e garantir o ensino livre de discriminação ou práticas gordofóbicas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I- Pessoa gorda: o paciente com excesso de tecido gorduroso corporal, localizado ou difuso, e II - Práticas gordofóbicas: os atos de preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica cometidos contra a pessoa gorda.
Art. 3º As medidas de inclusão e proteção da pessoa gorda estabelecidas nesta Lei devem ser seguidas pelos Estabelecimentos de Ensino da Educação Básica e Superior.

Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao disposto nesta Lei.

Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos Estabelecimentos de Ensino Públicos ensejará a responsabilização administrativa dos gestores escolares, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada es disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:A550314E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA" NO MUNICÍPIO DO MAURITI (CE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão da Silva – PT:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia", a ser celebrado no dia 10 de setembro de cada ano, no município de Mauriti (CE). Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se "gordofobia" o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.

Art. 3º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti (CE).

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:52021DF5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2023

DECRETO Nº 015/2023 Mauriti/CE, 14 de março de 2023

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica necessário para perfuração de um poço artesiano, para atendimento da comunidade rural do Sítio São Félix e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, a área de 50m2 do imóvel de propriedade de SEBASTIÃO SAMPAIO PEREIRA, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 2016018729-4-SSP/CE e inscrito no CPF nº 399.500.003-78, residente e domiciliado no Sítio Agua Vermelha, 00, Milagres/Ce, iniciando pelo perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM-UPS N 0525547 e E9198996 deste segue, AO NORTE confrontando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com azimute; 53º, 07’ 48,3685 e distancia 10,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM-UPS N 0525555 e E9199002; deste segue AO LESTE, confrontando-se com o terreno do espólio de José Felipe Sampaio e Maria Imaculada Sampaio, com azimute; 149º, 02’ 10,4765” e distancia: 5,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM-