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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2023 · pág. 96

DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; § 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. § 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.

Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). § 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda); § 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.

Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.
Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução nº 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.

Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos. § 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial § 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Russas - CE, 10 de Março de 2023

CRISTIANE DA SILVA CASTRO Presidente do CMDCA Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7A11CAE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 648, DE 17 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a Sra. THALITA PEREIRA DE FARIAS, portadora do RG nº 2007116515-5 e inscrita no CPF sob o nº 047.338.333-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 17 de março de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:959224E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 649, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 361.731,14 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos), referente ao mês de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.