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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2023 · pág. 24

DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 em objeto de serviço a cidade de Morada Nova-CE, no dia 13 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°237/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo 10011.001384/2023-15 foi iniciado em 13/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Aracati-CE, no dia 10 de março de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº238/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR, o servidor LUIS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, nos municípios de Solonópole-CE e Quixadá-CE, nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2023, concedendo-lhe diárias, com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº238/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023 NOME CARGO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL ACRÉSCIMO TOTAL LUIS FERNANDO CHAVES SILVA PERITO CRIMINAL MATRÍCULA: 300.333-3-8
CLASSE: IV 02/02/2023 SOLONÓPOLE-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 - R$ 32,41 03/02/2023 QUIXADÁ-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 10% R$ 35,65 TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 68,06


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°125/2022 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e FARIAS BRITO/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e Francisco Austragezio Sales SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°126/2022 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e CARIRIAÇU/CE. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/ CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e José Edmilson Leite Barbosa SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°127/2022 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e JAGUARETAMA/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e Francisco Glairton Rabelo Cunha SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob o SPU n° 200801514-3, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 420/2020, publicada no D.O.E. CE nº 240, de 29 de outubro de 2020, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais CB PM EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, SD PM JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES e SD PM LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES por supostamente haverem aderido ao movimento grevista iniciado no dia 18/02/2020, no horário compreendido