DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. Secretária de FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.
Senador Pompeu/CE, 20 de Março de 2023.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças, Administração e
Gestão
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:C82EED47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.03.17-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14.02.01/2023-SMAS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA: TERRA SANTA COMÉRCIO DE VEICULOS
LTDA
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0km para suprir as
necessidades da estruturação da rede de serviços do SUAS do
município de Tabuleiro do Norte/CE.
VALOR: valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.08.244.0013.2.068 – Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 17 de março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:71B0D989
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2023 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, e CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura aos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, com fulcro em seu art. 30, inciso I, da Carta Magna; CONSIDERANDO o intento do Poder Público Municipal de assegurar a proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1567/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL. DECRETA Art. 1º - O provimento dos Agentes do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, se dará por critérios técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no presente Decreto Municipal, que regulamenta a Lei Municipal nº 1567/2023, publicada em 24/02/2023. Parágrafo único – Será realizado Seleção Pública para contratação de 16 (dezesseis) Agentes do presente Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, sendo, no mínimo de 20% (vinte por cento) para mulheres, como também o percentual de 5% (cinco por cento) será assegurado a pessoas portadoras de deficiência compatíveis com as atribuições. Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende- se ser aprovado em processo de seleção pública. Parágrafo único – No processo de seleção pública de prova escrita terá caráter classificatório e eliminatório e a de esforço físico terá caráter somente eliminatório. Art. 3º - O processo de seleção pública dos Agentes do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, a serem incluídos e listados apenas os aprovados em ordem alfabética que atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública.
Art. 4º – Para concorrer no processo seletivo para Agentes do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, será exigido o cumprimento dos seguintes requisitos: I – haver concluído o ensino médio; II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – gozar de boa saúde física e mental, comprovado por meio de atestado médico expedido por unidade de saúde pública; IV – estar em dia com o serviço militar e as obrigações eleitorais; V – possuir Carteira Nacional de Habilitação AB para conduzir veículo automotor; VI – ter reputação ilibada, comprovada mediante documentação a ser exigida no edital do processo público seletivo simplificado; VII - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de plantão e atender as demais disposições previstas no Edital da Seleção Pública.
Art. 5º - A aprovação neste processo de Seleção Pública na Prova escrita e na Prova de esforço físico não assegura ao candidato direito imediato à contratação do agente de cidadania, o candidato não possui direito subjetivo a contratação, cabendo à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência. Art. 6º - O Processo de Seleção Pública será regulamentado por Edital específico que definirá o cargo, simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do processo de caráter eliminatório, condições das inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado preliminar, resultado final, prazo de recursos e outras providências necessárias. Art. 7º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será acompanhado, fiscalizado e coordenado por Comissão de Coordenação e Acompanhamento composta por três membros, um dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Portaria. Art. 8º - A Seleção Pública de Prova escrita e Prova de esforço físico será regulamentado pelo presente Decreto, terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. Art. 9 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:E55362AD