DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2023
Declara Estado de Emergência no Município de Groaíras, em decorrência do elevado volume de chuvas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município de Groaíras nos últimos dias;
CONSIDERANDO o elevado nível de água dos diversos açudes do Município e o aumento considerável da vazão dos rios Acaraú e Groaíras;
CONSIDERANDO que a precipitação excessiva na Zona Urbana e na Zona Rural do Município poderá se estender, com previsão de novos temporais. As previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas intensas;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais.
CONSIDERANDO a Portaria do MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e parecer técnico nº 03/2022, este último anexo a este Decreto, que classificou a situação de emergência quanto à intensidade como de nível II (desastre de média intensidade), conforme art. 5º, inciso II, da referida portaria, sendo um desastre gradual, tendo em vista o desencadeamento de eventos adversos de agravamento lento e progressivo.
DECRETA: Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada pelo excesso de Chuvas Intensas (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE: 1.3.2.1.4), caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
Art. 3° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º - Far-se-á, por meio de procedimento de dispensa de licitação,
a aquisição de bens e serviços destinados, exclusivamente, ao
atendimento das situações de emergência que possam ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da entrada
em vigor deste Decreto, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em seu artigo 24, inciso IV, e pelo art. 75, inciso VIII,
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo
prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 22 de março de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:4CEC4212
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 09/2023SADS
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra. Monalisa da Silva Fernandes, RG 20076700421, CPF: 057.684.333- 41, Secretaria de Assistência e desenvolvimento Social, 1 diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 23 de março de 2023. A viagem tem como objetivo participar da Assembleia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Nova Diretoria para o Biênio 2023/2025, que será realizada no Auditório da APRECE, situado na Rua Maria Tomásia, 230 Aldeota – FORTALEZA/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2023.
TAMIRES MELO RODRIGUES Secretária Adjunta de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:D1E343B6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 10/2023SADS
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de