DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor JUCIVALDO SILVA ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 23 e 24 de março de 2023, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, localizada na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:CE507700
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 22 DE MARÇO DE 2023
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 06 DE ABRIL DE 1994.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica revogada a Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994, que autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Russas a doar terreno localizado no Município de Nova Russas, com 20 metros de frente por 50 metros de fundo, no bairro Progresso, entre a estação rodoviária e o Estádio Municipal, com fundo correspondente, sendo à frente à Rua Expedito Chaves e aos fundos a Rua Antônio Carlos, para a Cooperativa de Confecção e Metalúrgica.
Art. 2º A revogação da doação justifica-se pela não utilização do imóvel pelo donatário no prazo de dois anos, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9EE4B738
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS DE CONDENADOS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a contratação, seja ela de provimento efetivo, comissionado ou temporário, pela Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Russas, de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º. No ato da contratação, deverão ser apresentadas certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:12118FBD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 674, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017; CONSIDERANDO a solicitação realizada através do Ofício nº 001/2023 – TJ/CE,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANTONIA ISAMARA DE SOUSA MOURA, servidora municipal de provimento comissionado, ocupante do cargo de Assessora Especial I, admitida em 10/03/2023, matrícula nº 170708-6, portadora do RG nº 2008801308-6 e inscrita no CPF sob o nº 076.193.413-82, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 22/03/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela