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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2023 · pág. 79

DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar Municipal nº 474 de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a administração pública para determinar a prática de atos de seu interesse; CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos entes de direito público interno;

D E C R E T A:

Art. 1º. Este decreto estabelece prazos e formas de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2023. Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto. Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos respectivos documentos de recolhimento do imposto. Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2023 é de R$ 52,88 (cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o previsto na legislação federal. Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao Secretário de Finanças, registrado na Coordenadoria de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama. Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 328 DE 22 DE MARÇO DE 2023. TABELA I O IPTU/2023 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME SEGUE:

VALOR NÚMERO DE PARCELAS ATÉ R$ 52,88 PARCELA ÚNICA ACIMA DE R$ 52,88 E ATÉ R$ 100,00 02 PARCELAS ACIMA DE R$ 100,00 E ATÉ R$ 150,00 03 PARCELAS ACIMA DE R$ 150,00 04 PARCELAS

TABELA II O IPTU/2023 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS:

PARCELA DATA DO VENCIMENTO Cota única com desconto de 20% (vinte por cento) 31/07/2023 1ª parcela 31/07/2023 2ª parcela 31/08/2023 3ª parcela 29/09/2023 4ª parcela 31/10/2023

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:28BE0F3F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 329, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde De Pindoretama – Ceará e das outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no período de 02 a 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2023 do Conselho Municipal de Saúde – CMS, de 02 de março de 2023, que aprova a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama/ Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. D E C R E TA: Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama, a realizar-se no dia 30 de Março de 2023, em Pindoretama-CE, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente deste colegiado. Art. 3º. O Regimento da 8ª Conferência será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS. Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:250D9864

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 330, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte do município de Pindoretama, de que trata a Lei Municipal nº. 621/2023.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana e suas associações filiadas, nos termos da Lei Municipal nº 621 de 16 de março de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014; DECRETA: TÍTULO I