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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2023 · pág. 84

DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:64BE7A9E

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE JANINY DO VALE LIMA CPF: 606.582.323-63

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Pacasso, Distrito de Dom Mauiricio, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E5310C4E

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MANOEL CRISOSTOMO DA SILVA CPF: 064.100.843-07

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Tamanduá, Distrito do Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8F1B5241

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FRANCISCO ARISVALDO DE OLIVEIRA SALES CPF: 832.006.063-04

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade, Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:60CF7C93

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RIACHO VERDE INDUSTRIA DE ÁGUA E GELO LTDA CNPJ: 47.874.069/0001-08

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença de Operação- Regularização, referente à ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, CÓD. 18.03, localizado no Conjunto Colonos Riacho Verde, s/n, Distrito de Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5ABE5B25

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE JOÃO AIRTON PINHEIRO BARROS CPF: 058.737.383-00

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade, Distrito de Várzea da Onça, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:14441B38

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 22 MARÇO DE 2023

DECRETO Nº 022 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76- B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais; Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto aplica-se: I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 2023; II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 2023; III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos de receitas de capital; Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste decreto as receitas decorrentes de: I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o Art. 212 da Constituição Federal;

II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde;

III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação específica em lei;

IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas.

Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente, existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas remuneratórias a partir dessa data.

Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.