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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2023 · pág. 88

DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde

Testemunhas:

1._____

2.----_____ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:8FD9F45D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 115/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL E O PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO ENTRE A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E AS LEIS FEDERAIS N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021; CONSIDERANDO, o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada das Leis Federais N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e N° 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de privilegiar o interesse público, especificamente no que consiste em dar prosseguimento nos procedimentos de contratações já iniciados e em andamento com fulcro nas Leis Federais N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e N° 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade dos órgãos da Administração Pública Municipal promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras e licitações públicas. DECRETA Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023. § 1° Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal N° 14.133, de 1ª de abril de 2021. § 2° Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal N° 14.133, de 1ª de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos. Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que se trata o artigo 1º deste decreto, poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados em Diário Oficial, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput deste artigo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 22 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:2150CE8C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Nº DO CONTRATO................: 08.03.231-SMS ORIGEM.....................: Pregão Presencial Nº 24.03.2022.01-SRPP CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: M. JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI CNPJ............................: 04.957.984/0001-54 OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 27/27.1 E SINAPI 01_2022 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE VALOR TOTAL.......: R$ 146.075,70 (cento e quarenta e seis mil setenta e cinco reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023. VIGÊNCIA..................: Até 08 de julho de 2023 Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:EF524755

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2023.01.04.122

ORIGEM.....................: Pregão Presencial n°23.11.2021.08-SRPP

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO

CONTRATADO (A).....: KELVIN BRUNO REBOUÇAS RODRIGUES-ME

CNPJ...............................: 19.167.631/0001-28

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE

VALOR TOTAL................: R$ 3.302,25 (três mil trezentos e dois reais e vinte e cinco centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Atividade: 01.02.01.04.122.0002.2.2002- Manutenção das Atividades da Sec. de Governo. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Fonte de recursos: 500.0000.00. VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023