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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2023 · pág. 98

DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839- 7074.

Várzea Alegre/CE, 22 de Março de 2023.

EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:AF8B87E2

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.01.1

Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1 O Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1, sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: JOSE DE SOUSA FERREIRA CONSTRUÇÕES, inscrito no CNPJ nº 21.829.165/0001-40, classificado junto aos lotes 01, 02, 03, 05 e 06; J.M. UCHOA JUNIOR LTDA, inscrito no CNPJ nº 46.730.051/0001- 70, classificado junto ao lote 07 e MR PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 17.406.560/0001-43, classificado junto ao lote 04. As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório.

Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.

Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:BDDBF6D1

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.02.1

Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1 O Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1, sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00, classificado junto ao lote 01 e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, classificado junto aos lotes 02, 03, e 04.

As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.

Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023.

EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:2D08188E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023

Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0

LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário, conforme as disposições do Anexo I desta Lei, visando atender as necessidades temporâneas de excepcional interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoal na forma que se indica.

Art. 2º. As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 4º. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva responsável pela sua elaboração e execução.

Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do Anexo I.