DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A4F3A6B1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Concorrência no 2023.01.17.004-TP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada que liga a localidade de Baixa da Abelha a Sede do Município de Chorozinho- CE, conforme Plano de Trabalho nº 106614496. Resultado - Habilitadas: 1)Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Ltda – EPP, CNPJ nº 12.044.788/0001-17; 2)Medeiros Construções e Serviços Ltda – ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75; 3)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07; 4)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/000114; 5)Construplan Construção Ltda, CNPJ sob nº 38.124.587/0001-13; 6)Tecta Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 20.160.697/0001-75; 7)Hadar Construções e Serviços, CNPJ nº 11.306.956/0001-32; 8)Consbral Construções & Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.544.576/0001-69; 9)VK Construções E Empreedimentos Ltda, CNPJ nº 09.042.893/0001-02; 10)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; 11)CSA Engenharia Ltda, CNPJ nº 39.629.277/0001-13; 12)KLF Serviços, CNPJ nº 35.848.539/0001-80; 13)LS Serviços de Construções Ltda, CNPJ nº 21.541.555/0001-10; 14)Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-01, e 15) MSP Construções & Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 13.167.938/0001-42, por atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas: 1)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 2)Pro Limpeza, Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 11.012.912/0001-08, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 3)Clezinaldo S de Almeida Construções – ME, descumprir o item 4.5.4.3 c/c os itens 4.5 e 4.5.5 do Edital; 4)Construtora Vipon Ltda, CNPJ nº 34.631.462/0001-29, por descumprir o item 4.2 c/c o item 3.1.1 do Edital; 5)Construtora Monte Carmelo Ltda, CNPJ nº 14.099.430/0001-17, conforme o item 3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do Edital; 6)Plataforma Serviços e Construções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 10.736.137/0001-62, por descumprir os itens 4.6.2, 4.6.2.1, 4.6.2.1.1, e 4.2 c/c o item 3.1.1 do Edital; 7)DTC Construções E Serviços Eireli, CNPJ nº 13.640.830/0001-25, conforme o item 3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do Edital; 8)Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções – EPP, CNPJ nº 44.159.038/0001-87, por descumprir o item 4.6.5 do Edital; e 9)AOS Construções Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, por descumprir os itens 4.5.2 e 4.5.10 c/c o item 4.7.5 do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes propostas de preços serão abertos no dia 04 de Abril de 2023, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Chorozinho-(CE), 23 de março de 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:131E02E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI NO 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1
Do Fundo Municipal do Turismo Art. 1 0 . Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de obtenção, recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados ao provimento das ações administrativas na área turística em geral. Art. 2 0 . Compete ao Fundo Municipal do Turismo: I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades turísticas no Município; 11 - o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do Município;
— - o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de fomento ao turísmo em geral atuantes no Município; - a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em eventos turísticos de qualquer natureza; - o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando necessário; o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas de filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e Confederações e órgãos ligados ao turismo;
- a contratação de pessoal especializado para treinamento e preparo de eventos turísticos;
- o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de apoio ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e oportunidade do patrocínio oficial. Art. 3 0 . Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo:
- transferências orçamentárias específicas do Município;
- contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
- auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza;
— - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; - receitas de convênios com o Estado e a União; - receitas de convênios com entidades de direito público ou privado; - receitas de eventos relacionados ao turismo; - arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária, provenientes da aplicação de seus recursos; X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais, internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento e o lucro; recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal ; - receitas provenientes da alienação de bens móveis do município; - transferências de outros fund0S• —
Parágrafo único. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do Turismo deverão ser contabilizados como Receita Orçamentária