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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 42

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

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para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Da Vigência
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de 2023.

JAKELINE FREITAS FELINTO Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:CB870CC2

GABINETE INSTITUI O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 0103022/2023, de 22 de março de 2023.

Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. no Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Do Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Esta Portaria institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º. Fica autorizada, por todos os órgão da Administração Pública Municipal, a aplicação, no que couber, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, para adoção do catálogo de padronização de compras, serviços e obras, disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta. Das Orientações Gerais Art. 3º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu.

Art. 4º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Portaria. Da Vigência Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 22 DE MARÇO DE 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:17B91998

GABINETE DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2203002/2023, de 22 de março de 2023.

Dispõe sobre a Governança das Contratações públicas no Âmbito do Município de CROATÁ/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal. § 1º. A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Portaria. § 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 do Governo Federal, ou da que vier a lhe suceder. Das Definições Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização; II - estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização; III - governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados; V - negócio de impacto: empreendimento com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, nos termos do Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019, ou o que vier a substituí-lo; VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo. VII - Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural; e

VIII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS Dos Objetivos Art. 3º. Os objetivos das contratações públicas são: