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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 76

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. CONSIDERANDO a Resolução nº 001/ 2023 do Conselho Municipal de Saúde CMS- Município, de Nova Olinda, que aprova a realização da 10º Conferencia Municipal de Saúde do Município,. Com o Tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Nova Olinda, a realizar-se no dia 30 de março de 2023, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Nova Olinda Será presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município Kaline Barbosa Cavalcante Arraes e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município Hylnara Moraes de Brito – CMS- NOVA OLINDA /CE. Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Saúde contará com as seguintes etapas de acordo com o calendário que segue: – As Pré-Conferências municipais deverão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de Março e dia 17 de Março de 2023. – A Etapa municipal acontecerá dia 30 de Março de 2023 – A etapa regional da Região de Saúde de Cariri deverá ser realizada entre 04 de abril de 2023; – A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023; Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Olinda será aprovado Pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Nova Olinda– CMS- Município-CE após análise e apreciação.

Nova Olinda, Ce, 01de março de 2023

HYLNARA MORAES DE BRITO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Nova Olinda/CE

Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:C4416019

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 680, DE 23 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 2020032325-8 e inscrita no CPF sob o nº 088.706.273-30, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 23 de março de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:D09D28AD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEAFINCON Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 90 do Decreto Municipal nº 007, de 06 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.

§ 1º. Cada órgão da Administração Direta Municipal deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 89 do Decreto Municipal nº 007, de 06 de março de 2023, para as aquisições ou contratações de serviços comuns.

§ 2º. Será facultada a participação dos entes da Administração Indireta Municipal nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato.

Art. 2º. Competirá aos órgãos ou entes interessados:

I - estabelecer os requisitos técnicos a serem observados na elaboração do edital e da Ata de Registro de Preços; II - discriminar os quantitativos estimados de consumo anual;

Art. 3º. Os pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços aqui tratadas serão dirigidos a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, que deliberará a respeito, atestando a sua economicidade.

Art. 4º. Excepcionalmente, quando a contratação revelar-se antieconômica ou quando houver necessidade específica, poderá a unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante a devida justificativa e o despacho da autoridade competente para autorizar a contratação, que deverão constar do respectivo processo.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, aos 23 de março de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controladoria

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:85CD9012

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 681, DE 23 DE MARÇO DE 2023