DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ÍTALO ROCHA DO NASCIMENTO,
portador do RG nº 2021011242-0 e inscrita no CPF sob o nº
608.402.903-57,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de
março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 23 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:098B56F7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA PORTARIA SEAFINCON Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO competir a este órgão, nos termos do disposto no § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 007, de 06 de março de 2023, expedir regulamento geral sobre governança e integridade;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos e entes públicos municipais, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos.
Parágrafo Único. A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput deverá instituir e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Portaria.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização; II- estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização; III- governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; IV- metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados; V - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentáriado ente federativo. VI - PlanoDiretor de Logística Sustentável- PLS:instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia dascontratações eda logística no âmbito do órgão ou entidade,considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social,ambiental e cultural; e VII- risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra; VIII - Plano de Tratamento de Risco - plano no qual estarão previstas as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações. Nele devem estar especificados os controles de segurança que precisam ser implementados, responsáveis, prazos e recursos alocados; IX – Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. A Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º. A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta devem observar as seguintes diretrizes:
I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; II - transparência dos procedimentos e dos resultados; III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados; IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição; V - fomento à cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias; VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;