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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2023 · pág. 107

DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; R A CONSTRUTORA LTDA; TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; CUNHA EDIFACAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI; ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA; R S ENGENHARIA EIRELI; PREMIERE LOCACOES E SERVICOS LTDA; PLATAFORMA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; L B CONSTRUCOES LTDA; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; WU CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; AOS CONSTRUCOES LTDA; DS FARIAS SERVICOS LTDA; J P SERVICOS E LOCACOES LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; F. J. CONSTRUTORA EIRELI; ARN CONSTRUCOES LTDA; F. MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS; SOMETAL SERVICOS E LOCACOES LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e PRACIANO EDIFICAÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. Desta forma, fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso não haja recursos, para o dia 03.04.2023 às 10:00 hs.

Ubajara/CE, 20 de Março de 2023.

JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – Presidente da Comissão de Licitação.

CIRCULAR: 24/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:01952E1B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 406, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza a desafetação e a alienação de bens móveis e sucatas usados inservíveis para a administração e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis e sucatas municipais inservíveis por mau uso de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Parágrafo Único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação do anexo I , que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, observada a legislação vigente.

Art. 3°. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela comissão de três pessoas, onde no mínimo duas terão que ser efetivas da administração municipal, para fixação do valor mínimo dos mesmos.

Art. 4°. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens móveis e sucatas inservíveis serão destinados para construção e reformas de calçamentos em paralelepipedo, praças, prédios públicos e etc.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 21 DE MARÇO DE 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

ANEXO I RELAÇÃO DETALHADA DOS VEICULOS AUTOMOTORES E SUCATAS PARA LEILÃO

Num. Marca / Modelo Ano/Modelo Combustível Placa Tipo

01 Trator Valmet, Valtra 785. 2005/2005 Diesel ... Máquina 02 New Holland, Pá Carregadeira w130. 2014/2014 Diesel ... Máquina 03 Toyota Etios, manual 2015/2015 Flex PMR 2156 Passeio 04 Fiat Palio 2014/2014 Flex PML 6320 Passeio 05 Fiat Ducato Cargo 2.8 JTD Ambulância 2008/2008 Flex HYZ 5004 Ambulância 06 Fiat Dublô Ambulância 2003/2003 Flex HUO 6024 Ambulância 07 Fiat Uno Mille Economy 2009/2009 Flex NQV 3268 Passeio 08 Volkswagem Santana 1999/2000 Flex HX J9375 Passeio 09 Jumil Ensiladeira JM 4200 SH 2014/2014 Mecânica Máquina 10 Baldan Plantadeira 4 Linhas 2014/2014 Mecânica Máquina 11 Baldan Raspadeira RACR-L1700 2015/2015 Mecânica Máquina 12 Baldan Roçadeira 2015/2015 Mecânica Máquina 13 Jacto Pulverizador PJ 401 2015/2015 Mecânica Máquina 14 Sucatas de Equipamentos Hospitalares 15 Sucatas de Equipamentos Escolares 16 Sucatas Diversas

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:A3DD7A80

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE.

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI;

DECRETA.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Umari/CE, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições

Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura de Umari/CE. Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como