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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2023 · pág. 31

DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:B51289FF

GABINETE DO PREFEITO NOMEAR PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO

PORTARIA Nº 02160323/2023.

NOMEAR para exercício de Cargo Comissionado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para exercício do Cargo Comissionado de CHEFE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - CC-7, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e seus anexos, a Sra. FRANCISCA ELIETE PEREIRA MELO, brasileira, portadora da C.I. RG nº 20086241030, SSP-CE, inscrita no CPF nº 038.590.003-14.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE MARÇO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:438C34F5

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº. 16010323/2023.

Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Eduacação, para o melhor funcionamento das atividades;

CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo).

RESOLVE:

Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) FABIANA ALEXANDRE FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação RG nº 200502908748 e inscrito no CPF nº 032.443.393-01, para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar.

Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:94407C57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº 004, 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar de Fortim-Ceará e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº. 944, 14 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar do Município de Fortim, ora designada de Comissão Especial, composta por 4 (quatro)