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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2023 · pág. 125

DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:7860B7EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores no Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura, Artes e Cultura, Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores/as e gestores/as escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. Na presente Chamada Pública, o/a interessado/a se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional detalhado no Anexo II. Os/As candidatos/as selecionados farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados/as para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

  1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização, dos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos/as técnicos/as e professores/as das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. FORMADORES/AS – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação. Profissionais, servidores/as públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores/as e gestores/as escolares.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAISPAIC

a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação; b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE 10/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE 10/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE 10; f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores; g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE 10, sendo assíduo/a e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE 10/SME, sempre que necessário; l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações; m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online, nos prazos previamente estabelecidos; n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados; o) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da CREDE 10/SME.

  1. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho proposto pelo/a candidato/a, de acordo com as diretrizes do MAISPAIC. 4.1.1 Os/As candidatos/as deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V, desta Chamada Pública;