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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 6

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

de Contratação, assim como criação ou readequação da estrutura organizacional, exigida pela Lei 14.133/21, tendo em vista o princípio de segregações de funções.

  1. Publicação do Decreto que Regulamenta o princípio da segregação de funções e do Agente de Contratação.

  2. Nomeação dos servidores que farão parte da Nova Estrutura organizacional de licitações.

  3. Capacitação sobre elaboração de “Estudo Técnico Preliminar”, “Projeto Básico/Termo de Referência”, “cotação de Valores”, dentre outros assuntos diretamente vinculados a aplicação da lei 14.133/21 a ser providenciada pela Secretaria de Gestão e Finanças, para aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo.

  4. Normatizar a metodologia de criação da ETP em conjunto com a equipe de planejamento (Diretoria de Compras e Procuradoria Geral do município);

  5. Apresentação a todas as Secretarias, pela Diretoria de Compras, Auditoria de Controle Interno e Procuradoria Geral do Município sobre a implantação da Nova Lei de Licitações para as Dispensas e Inexigibilidades, contendo os modelos “Estudo Técnico Preliminar”, “Projeto Básico/Termo de Referência” e “Cotação de Preço”, com definição de data para início das exigências;

  6. Início da implantação dos requisitos exigidos pelo art.7º e 8º da Lei 14.133/21, através da implementação do agente de contratação e do princípio da segregação de funções com a nova estruturação organizacional e servidores nomeados. Regulamentação das dispensas eletrônicas.

  7. Realização de visita a algum município ou órgão que já esteja utilizando a nova Lei para as dispensas e inexigibilidades, pela Diretoria de Compras, Auditoria de Controle Interno e Procuradoria Geral do Município, para análise da eficiência da plataforma utilizada, transparência dos atos e economicidade;

  8. Reunião com a Procuradoria Geral do Município, equipe de licitações e Secretário Municipal de Gestão Pública: Definição de qual plataforma será utilizada para as Dispensas Eletrônicas; Importante que a plataforma seja a mesma que será realizado os procedimentos licitatórios eletrônicos.

  9. Realização de cadastro, pela Diretoria de Compras e treinamento para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, junto a plataforma que será utilizada para realização das Dispensas de Licitações, por exemplo: COMPRASNET

  10. Elaboração pela Procuradoria Geral do município, sobre um modelo padrão de “Edital” para as Dispensas Eletrônicas;

  11. Providências junto a equipe de TI, pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, para inserção no site oficial do município de espaço para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem realizados por meio de Dispensa Eletrônica;

  12. Reunião com o Prefeito, para definição dos agentes/servidores que irão assinar as autorizações para realização das Dispensas Eletrônicas, com Diretoria de Compras, Secretaria de Gestão Pública, Auditoria de Controle Interno e Procuradoria Geral do município;

  13. Início da implantação da dispensa de licitação eletrônica.

  14. Regulamentação dos procedimentos licitatórios eletrônicas.

  15. Início da implantação do requisitos exigido pelo §2º do art.17 da Lei 14.133/21, através da implementação das licitações na forma eletrônica.

  16. Providenciar, junto ao setor de TI do município, assim como pelos profissionais responsáveis pela plataforma de compras diretas e licitações a migração para o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.

  17. Implantação integral da Lei 13.133/21.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 27 de março de 2022.

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:E15E0FB2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°386/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PEREIRA BARBOSA, portadora de CPF: 033.711.133-29, RG: 2003099056858, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1E47EBB9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2023-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2023-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA AVENIDA PRINCIPAL DO BAIRRO TIBOLO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 13 DE ABRIL DE 2023, ÀS 08:30 HORAS, NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. MAIORES