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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 49

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 010323-PE01. CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA(O).....: KARINE DA COSTA OLIVEIRA-ME. OBJETO......................: SEC. SAÚDE - AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO E DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADO AO PROGRAMA VALE GÁS, CONFORME LEI MUNICIPAL 275/2014 DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. VALOR TOTAL................: R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1101.101220007.2.080 Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 6.960,00. VIGÊNCIA...................: 24 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Março de 2023.

CONTRATO Nº...........: 20230183 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 010323-PE01 CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA(O).....: KARINE DA COSTA OLIVEIRA-ME OBJETO......................: FUNDO SAÚDE - AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO E DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADO AO PROGRAMA VALE GÁS, CONFORME LEI MUNICIPAL 275/2014 DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. VALOR TOTAL................: R$ 31.320,00 (trinta e um mil, trezentos e vinte reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1102.103020181.2.095 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Mac , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 16.530,00, Exercício 2023 Atividade 1102.103010181.2.089 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária a Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 14.790,00. VIGÊNCIA...................: 24 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Março de 2023.

ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA.. Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:23F82DDD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2023

A CHEFE DE GABINETE ADJUNTA DO PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, mais especificamente em seu parágrafo único. CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que determina que o valor será pago em dobro em deslocamentos para fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão pagos de forma integral.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF: 752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 04 (quatro) diárias em dobro no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília- DF, nos dias 27 a 30 de março de 2023, onde irá comparecer à XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios. Pacto Federativo: Um olhar para o futuro, realizada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 27 de março de 2023.

IASMIM OLIVEIRA CARVALHO Chefe de Gabinete Adjunta Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:5CEECCB9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2023

A CHEFE DE GABINETE ADJUNTA DO PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, mais especificamente em seu parágrafo único. CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que determina que o valor será pago em dobro em deslocamentos para fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão pagos de forma integral.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. WILKER DANY FARIAS DONATO, RG 95023001255, CPF: 661.108.233-68, Vice-Prefeito Municipal de Groaíras, 04 (quatro) diárias em dobro no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília- DF, nos dias 27 a 30 de março de 2023, onde irá comparecer à XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios. Pacto Federativo: Um olhar para o futuro, realizada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 27 de março de 2023.

IASMIM OLIVEIRA CARVALHO Chefe de Gabinete Adjunta Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:E04CCB46

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2023

A CHEFE DE GABINETE ADJUNTA DO PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, mais especificamente em seu parágrafo único.