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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 102

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:E3AD69F4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.2 – OBJETO: Fornecimento de material gráfico destinado à Secretaria de Educação. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Sec. de Educação. CONTRATADA: Global Negócios e Consultoria Empresarial Eireli, (CNPJ: 31.748.439/0001-20), representada pelo seu Proprietário, Sr. José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR GLOBAL: R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais). SECRETARIA, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES:

Secretaria Dotação Orçamentária Valores Educação – Fundeb / Fundamental 1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00 856.100,00 Educação – Fundeb / Infantil 1401.12.365.1208.2.055.3390.30.00 1.704.900,00 Educação – Fundeb / EJA 1401.12.365.1212.2.056.3390.30.00 39.000,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. –

SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, Sec. de Educação. Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:A2787B5F

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.3 – OBJETO: Fornecimento de material gráfico destinados às Secretarias de Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs. de Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: Perfeita Gráfica e Editora Ltda., (CNPJ: 14.527.310/0001-73), representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Helton Moreira da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 145.337,10 (Cento e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e dez centavos). SECRETARIAS, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES:

Secretaria Dotação Orçamentária Valores Agricultura e Pecuária 0701.20.122.0402.2.028.3390.30.00 71.267,10 Infraestrutura e Meio Ambiente 0601.04.122.0402.2.022.3390.30.00 74.070,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. – Mário César Olímpio Vasconcelos e José Evilásio Farias, respectivamente Secs. de Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:2C86E305

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023

ATUALIZA SALÁRIO BASE DE CATEGORIAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica definido como salário base para as categorias de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA e OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:14A35467

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023

ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MAURITI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Mauriti, criado pela Lei Municipal n. 307/97 de 10 de dezembro de 1997, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete do Prefeito. Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Mauriti-CE, que será exercida por 5 (cinco)