DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DECRETA ESTADO DE ALERTA NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas,...
CONSIDERANDO a Política Nacional de Proteção e DefesaCivil- PNPDEC instituída por meio da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o grande volume de chuvas observado nos últimos 15 dias, bem como nas últimas horas em todo o Município de Mauriti/CE, chegando a 160mm em determinadas localidades;
CONSIDERANDO os diversos transtornos que vêm sendo observados em consequência do grande volumedechuvas, tais como famílias desabrigadas, aproximadamente 1.000 km (um mil quilômetros) de estradas vicinais desgastadas em diversas localidades do município e os rompimentos de boeiros apresentados na CE-384, o que a torna intrafegável no trecho que liga o Distrito de Umburanas a Cidade de Conceição/PB, mais precisamente nos Sítios Açude Velho e Machado, conforme observasse ao Anexo Único desse Decreto;
CONSIDERANDO o aumento no volume de água armazenada em açudes do nosso município, em especial os localizados no Sítio Itabaiana, Sítio Carnaubinha – Distrito de Umburanas, Distrito do Anauá e os de pequeno porte de diversas localidades;
CONSIDERANDO a deficiência na trafegabilidade das estradas vicinais municipais devido a problemas causados em período chuvoso, com a necessidade da consequente interrupção dos serviços de transporte escolar municipal;
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas intensas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade físicadaspessoas;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO à conveniência, o interesse público e da Municipalidade em dar publicidade, por ato oficial, a todas as decisões e determinações, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. ESTADO DE ALERTA em todo o território do MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, por força do grande volume de chuvas acumuladas e da previsão meteorológica existente para os próximos dias.
Art. 2º. Todas as Secretarias Municipais e órgãos equivalentes deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer.
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Infraestrutura e Obras Públicas, de Agricultura e Meio Ambiente, de Saúde e de Assistência Social, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município para auxiliar esta última na execução das ações necessárias à garantiadavida,da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas. Parágrafo Único. Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário ao enfretamento das situações de risco.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal deverá buscar, através de meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em imóveis em situação de risco de desocuparem-nos imediatamente.
Art. 5º. Os veículos de tração 4x4 da frota municipal poderão ser utilizados para transporte de munícipes em situações emergenciais e para prestação de serviços de saúde independentemente de qual secretaria estejam vinculados.
Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a adotar, por meio de ato normativo próprio, as medidas necessárias no que diz respeito ao funcionamento da rede municipal de educação até a normalização das situações de risco e de tráfego nas estradasmunicipais.
Art. 7º. Fica criada e nomeada a COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO de ações necessárias para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer: FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE (Coordenador Municipal da Defesa Civil) – Presidente; LUIZ OTÁVIO NOGUEIRA SAMPAIO – Vice-Presidente; CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA – Membro; MARIA EVANIA SOUSA FURTADO – Membro; YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS – Membro.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:53D57CCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEFINE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria Interna nº. 2023.03.27.005/SME
DEFINE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e constituições, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 237/GP/2022, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18 de 27 de março de 2023, em especial o art. 6º;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam nossa região, bem como nas últimas horas.
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas intensas.
CONSIDERANDO, ainda, as más condições de trafegabilidade das estradas vicinais provocadas pelas fortes chuvas, colocando em risco a vida dos nossos alunos