DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender as aulas presenciais do Município do Mauriti dos dias 28 de março até o dia 05 de abril do corrente ano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, 27 de março de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal
Portaria nº. 237/GP/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B4411F63
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N.º 2023.03.24.02/PE/SRP. Objeto: Registro de Preços visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização, descupinização e controle populacional de pombos e morcegos em todas as áreas internas e externas adjacentes aos endereços localizados nas diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 11/04/2023 às 15h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 23 de março de 2023.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO Pregoeiro Oficial Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0D6E395A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N.º 2023.03.24.01/PE/SRP. Objeto: Aquisição de Apostilas para o Percurso Pedagógico – 2023, destinadas a todos os professores da Rede de Ensino de Mauriti/CE e contemplam todas as disciplinas do currículo escolar, de maneira a buscar melhorias para a estrutura organizacional dos planejamentos e do próprio acompanhamento pedagógico, junto a Secretaria de Educação de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 11/04/2023 às 13h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 23 de março de 2023.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO Pregoeiro Oficial. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0CA3AED4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2023 Acusado(a): JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ Advogado: Nícolas Givago do Nascimento de Paula – OAB/CE n. 49264
FASE DE JULGAMENTO – DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2021,
instaurado pela Portaria nº 01.12.001/2022-PAD, de 01 de dezembro
de 2022, publicada em 11 de janeiro de 2023, da lavra do Exmo. Sr.
Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, tendo por objetivo
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em
desfavor de JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ, sobre
possível crime de conotação política, praticado, em tese, por servidor
municipal, em descompasso com art. 115, incisos III – observar as
normas legais e regulamentares; IX – manter conduta combatível com
a moralidade administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas,
da Lei Municipal n. 584/2003.
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, empós o processamento regular do feito, com observância
ao contraditório e ampla defesa, assim exarou o seu relatório final:
FASE DE JULGAMENTO – RELATÓRIO FINAL
Aos 20 dias do mês de março do ano de 2023, às 15:15hs, na sede da
Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, Paço Municipal,
situada na Av. Pedro Sampaio, n. 385, Centro, Meruoca/Ce,
reuniram-se os servidores MARYANGELA TAVARES LINHARES DE
AGUIAR – Advogada, LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA
FERREIRA – Advogado, ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO –
Recepcionista, respectivamente, Presidente e membros da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,
instaurada pela Portaria nº 073, de 20 de janeiro de 2021, do Exmo.
Sr. José Herton Alves de Sousa – Prefeito de Meruoca. O objetivo
desta sessão é a feitura do Relatório Final do presente processo
disciplinar. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n.
001/2021, instaurado pela Portaria nº 01.12.001/2022-PAD, de 01 de
dezembro de 2022, publicada em 11 de janeiro de 2023, da lavra do
Exmo. Sr. Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, tendo por objetivo
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em
desfavor de JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ, sobre possível
crime de conotação política, praticado, em tese, por servidor
municipal, em descompasso com art. 115, incisos III – observar as
normas legais e regulamentares; IX – manter conduta combatível com
a moralidade administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas,
da Lei Municipal n. 584/2003. A Comissão processante iniciou seus
trabalhos em 12 de janeiro de 2023, conforme se infere na Ata de
Instalação e Deliberações da Comissão Processante colacionada às
fls. 01, tendo adotado como providências iniciais: a) comunicar a
instalação da Comissão ao Senhor Secretário de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, com carga dos
autos; b) determinar a autuação do presente procedimento como
Processo Administrativo Disciplinar; c) extrair cópias dos autos do
presente Processo Administrativo Disciplinar, na íntegra; c)
citar/notificar o(a) acusado(a) para apresentar defesa. Em seguida, a
Comissão Processante notificou/citou o(a) servidor(a) acusado(a) em
26 de janeiro de 2023, conforme mandado de fls. 12, dando-lhe plena
ciência dos documentos que embasaram a instauração do Processo
Administrativo Disciplinar, além de ter-lhe fornecido cópia integral
dos
autos.
O(a)
servidor(a)
devidamente
notificado/citado,
apresentou defesa por intermédio de advogado, alegando, em suma,
Inépcia da denúncia e arquivamento; nulidade do PAD por vedação
exclusiva da denúncia anônima; inadequação da via administrativa
eleita; nulidade da portaria de instauração do PAD; ausência de
interesse processual e falta de condições de procedimentalidade;
inexistência de fato punível; violação ao princípio da impessoalidade
e inaplicação de penas. Manifestando ao final pela improcedência do
PAD. Em despacho saneador de fls. 30, determinou-se a notificação