DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
do(a) servidor(a) processado(a) para se manifestar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em 20 de março de 2023 adveio a informação que o servidor processado foi exonerado de ofício, conforme petição de fls. 33, requerendo assim, a extinção do PAD por perda do objeto. É o relatório. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar passa a deliberar. Inicialmente, cumpre-se destacar que a denúncia é válida e possui os indícios necessários de procedimentalidade, todavia, ao pedir as providências cíveis e criminais, foge as atribuições dessa comissão, devendo, se for o caso, a ofendida buscar a tutela jurisdicional. Conforme o documento de fls. 34, qual seja, Portaria de exoneração n. 14.03.01/2023 de 14 de março de 2023, comprova que o servidor Joatan Batista Massimino Tomaz foi exonerado do cargo público que ocupava. Esta comissão processante tem a ciência de que a mera exoneração do servidor público municipal não é caso extinção automática de PAD ou Sindicância com a alegativa de perda do objeto, até porque outras penas poderiam ser aplicadas além da demissão a bem do serviço público. Diz o art. 174 da Lei Municipal n. 584/2003: O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Todavia, a exoneração do referido servidor se deu ex officio, o que inviabiliza a continuidade do presente feito. Princípio básico da hermenêutica jurídica preconiza a interpretação não ampliativa de normas restritivas de direito. Neste contexto, os óbices impostos pelo art. 174 da Lei nº Lei Municipal n. 584/2003, uma vez que prescrevem norma instituidora de restrição ao direito de inativação do servidor, não podem ser interpretados de forma ampliativa e, assim, devem ter aplicação circunscrita às estritas situações em que o servidor figura como acusado em processo administrativo disciplinar ou está em cumprimento de penalidade disciplinar. ISTO POSTO, conclui-se pela extinção do presente Processo Administrativo Disciplinar, sem resolução do mérito, por perda do objeto, na forma do art. 15 c/c art. 485, inc. IV do CPC. Ficam indeferidos os pedidos de providências em âmbito cível e criminal, posto que, tal legitimidade cabe a pessoa da ofendida. À consideração do Exmo. Sr. Prefeito nos termos do art. 141, inc. I, da Lei Municipal n. 584/2003. A Comissão Processante estará reunida nos dias normais de expediente, com observâncias as regras de distanciamento social devido a Pandemia da COVID-19. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão Processante.
MARYANGELA TAVARES LINHARES DE AGUIAR Presidente da C.P.S e P.A.D.
LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA Secretário da Comissão
ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO Membro da Comissão
Aprovo e adoto os fundamentos do RELATÓRIO FINAL para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar de nº 001/2023, extinguir o feito, sem resolução de mérito, por perda do objeto. Comunicações de praxe.
Publique-se no DOM.
Intime-se, o(a) advogado(a) ou servidor(a) por meio eletrônico.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 24 de março de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:9122787A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE JULGAMENTO (PROPOSTAS DE PREÇOS) TP Nº 2022.11.01.1
Aviso de Julgamento (Propostas de Preços). O Município de Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.11.01.1, sendo o seguinte resultado: a empresa JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sagrou-se vencedora com proposta no valor global de R$ 1.361.010,88 (um milhão trezentos e sessenta e um mil dez reais e oitenta e oito centavos). Empresas com Propostas Desclassificadas: CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI e NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA e CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item 4.2.2.1 do Edital Convocatório; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, ECOS EDIFICACÕES CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, G7 CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, itens 4.2.2.1 e 4.2.2.2; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS EIRELI, PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUSER - CONST. E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 3T CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI item 4.2.2.2 Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda através do e-mail: [email protected].
Milagres/CE, 27 de março de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por: Luan dos Santos Ferreira Código Identificador:B1FCA183
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023-SMS. Objeto: CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA ATENÇÃO EM SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Credenciado: o licitante INSTITUTO ANANDUÁ-IA inscrita no CNPJ nº 07.649.371-0001-48 classificada no valor anual de R$ 5.898.000,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -
GEAN KARLO ALVES FEITOSA - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Milagres/CE, 27 de Março de 2023.