DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
conformidade com o Art. 27, I, do Regimento Interno, vem
PROMULGAR a presente Resolução:
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado
para a contratação de operações de crédito com desconto automático
em folha de pagamento por servidores públicos efetivos e agentes
políticos da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE.
Art. 2º. Aqueles citados no artigo anterior poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de instituição financeira conveniada com o objetivo de contrair empréstimos e financiamento. Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de março de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:3B74452C
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI DECRETO LEGISLATIVO Nº. 156/2023
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão santanense ao Sr. João Lucas Barros Temóteo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 1º do Art. 16 c/c Art. 27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido título de cidadão santanense a João Lucas Barros Temóteo pelos relevantes serviços prestados ao Município de Santana do Cariri-CE. Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser designada pela Presidência da Casa. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de março de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:90465B08
PROCURADORIA GERAL LEI N.º 1003-2023 (LIMITE MÁXIMO CONSIGNADOS)
LEI N.º 1.003/2023, DE 27 DE MARÇO 2023
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento realizadas pelos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos municipais estatutários.
Art. 2º Os servidores poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Art. 2º da Lei Municipal N.º 967/2022, de 15 de março de 2022.
Santana do Cariri/CE, em 27 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por: Anderson Cândido Neves Código Identificador:FD1D3688
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2703001/2023 DO DIA 27 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Gratificação GTR – GRU 7 ao Servidor FRANCISCO SERGIO LACERDA, CPF n° 244.116.553-49 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo I da Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º Revoga-se a Portaria 849/2021 do dia 24 de agosto de 2021; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 01/03/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do mês de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:5F151BA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2703002/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;