DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 2009), de Guaramiranga (Lei n° 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei n° 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu (Lei n° 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei n° 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Thiago Campêlo Nogueira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Antônio Soares Saraiva Junior, Roberlândia Ferreira Castelo Branco, Francisco Dario de Oliveira Coelho, Robert Viana Leitão, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, Thiago Campêlo Nogueira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023 CEO.R/ITAPIPOCA CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM, URUBURETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITAPIPOCA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALI- DADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTO- DONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R Dr. Hugues Pessoa Amorim Regional de Itapipoca, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homo- logados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Amontada nº 840/09, de 15 de junho de 2009, Lei Municipal de Itapipoca nº 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma nº 325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi nº 471/09, de 23 de junho de 2009, Lei Muni- cipal de Tururu nº 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim nº 344/09, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama nº 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Flávio César Bruno Teixeira Filho, Mayara Lívia Teixeira de Paula Braga, Felipe Souza Pinheiro, Antônio Ednardo Braga Lima Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Antônio Barbosa Bernardo, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Francisco Aldir Chaves da Silva. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 POLI.R/ITAPIPOCA CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM E URUBURETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Itapipoca Dr. Francisco Pinheiro Alves, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Amontada nº 840/09, de 15 de junho de 2009, Lei Municipal de Itapipoca Nº 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma nº 325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi nº 471/09, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu nº 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim nº 344/09, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama nº 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Flávio César Bruno Teixeira Filho, Mayara Lívia Teixeira de Paula Braga, Felipe Souza Pinheiro, Antônio Ednardo Braga Lima Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Antônio Barbosa Bernardo, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Francisco Aldir Chaves da Silva. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPISTRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU E PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BATURITÉ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO- DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO.R BATURITÉ, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei nº 995/09, de 27 de Maio de 2009), de Aratuba (Lei nº 328/2009 de 11 de Junho de 2009), de Baturité (Lei nº 1395/2009 de 1 de Julho de 2009), de Capistrano (Lei nº 899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei n° 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei n° 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu (Lei n° 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei n° 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 16/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Thiago Campêlo Nogueira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Antônio Soares Saraiva Junior, Roberlândia Ferreira Castelo Branco, Francisco Dario de Oliveira Coelho, Robert Viana Leitão, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Thiago Campêlo Nogueira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO