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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2023 · pág. 28

DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 00210147/2023 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/2022 I - ESPÉCIE: Doc. nº 44/2023 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2022; II - OBJETO: Prorrogar o Convênio nº004/2022, que tem por objeto repasse de recursos para realização de consultas médicas especializadas aos usuários do SUS no Município de Baturité/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 25/01/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº01/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A CUSTEAR AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’S24 HS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti- tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2022 CESAU/CE, que aprova a transferência regular e au-tomática recursos de contrapartida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destina-dos a custear as Unidades de Pronto Atendi- mento – UPA 24h da Rede de Urgências; CONSIDERANDO a Resolução nº 38/2022 CESAU, que aprova a transferência regular e automá-tica recursos de contrapartida Estadual para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Icó, destina-dos a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 de Município de Icó; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancelas propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente: Resolve: Art. 1º Ficam canceladas as propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equi-pamentos e material permanente, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica determinada a devo-lução dos recursos repassados, com as devidas correções monetárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; CONSIDERANDO a 499ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CE-SAU/CE, realizadas nos dias 15 e 16/02/2023, modo presencial, com a presença dos Conselhei-ros, Secretária Executiva, técnicos da Secretaria Executiva - Cesau/CE e os Convidados da Rede SESA; apreciado através do Processo Nº 00945600/2023– VIPRC, Memo nº 01/2023- SEA-DE/ CERUE/SESA, que trata sobre o financiamento das Unidades de Pronto Atendimento - UPA´S 24h. Após ampla debate e esclarecimentos por parte da Gerente da CERUE/SESA, os conselhei-ros decidiram pela aprovação do repasse financeiro das referidas Unidades de Pronto Atendimen-to - UPAS24h. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Esta-dual de Saúde – FUNDES para serem repassados ao Fundos Municipais de Saúde dos mu-nicípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPAS 24 h; como componente da Rede de Atenção às Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA 24 hs. Conforme Anexo Único dessa Resolução; Art.2º. O Município de Limoeiro de Norte – a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Limoeiro do Norte devolver recursos financeiro de investimento. Conforme Portaria Ministerial Nº 3.173/2020; Art.3º. O Município de Icó - a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Icó. Conforme Portaria Ministerial Nº 3.173/2020. Segundo a CERUE/ COASA/SESA, a referida UPA está em pro-cesso de Habilitação, Porte I, Opção de custeio V; Art.4º. O Município de Juazeiro do Norte - a Segunda Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h de Juazeiro do Norte, encontra – se em processo de habilitação, segundo a informação da Gerente da CERUE/COASA/SESA, Porte I, opção de custeio III; Art.5º. O Conselho solicita - que a Célula da Rede de Urgência e Emergência – CERUE/SESA, apresente o Relatório da Produção das Unidades Pronto Atendimento – UPA’S 24h, até 15/03/2023; Art.6º. Os referidos repasses financeiros devem acontecer retroativo a partir de janeiro/2023. Art.7º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº01/2023– CESAU/CE I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo: UPA GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR CUSTEIO MENSAL VALOR CUSTEIO ANUAL CAUCAIA (JUREMA) INTS-Instituto Nacional de Tecnológia e Saúde II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 MARACANAU (PAJUÇARA) Município II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 QUIXERAMOBIM Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 MORADA NOVA IGC – Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 JAGUARIBE IGC – Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 SOBRAL Fundação Leandro Bezerra II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 ACARAÚ Instituto 1º de Maio I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 TIANGUÁ Instituto Humaniza II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 CAMOCIM Instituto Praxis I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 GRANJA Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 CASCAVEL Instituto 1º de Maio I V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 PACATUBA Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 TOTAL R$ 1.545.000,00 R$ 18.540.000,00