DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e NOMEAÇÃO.
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento (quando for o caso)
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante de que está quites perante a Justiça Eleitoral
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino)
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG )
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado.
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes)
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos • Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos (maior de sete anos declaração da escola)
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e mentalmente para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos • Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal • Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. • Número do PIS/PASEP (se cadastrado)
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
JOSÉ WESLEY DOS SANTOS AUXILIAR DE SECRETARIA JOSÉ THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA AUXILIAR DE SECRETARIA LUCAS LINO DOS SANTOS AUXILIAR DE SECRETARIA LOHANA NAYERLI FERREIRA MATOS AUXILIAR DE SECRETARIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 28 de Março de 2023 Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:9BA14850
SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA N.° 001/2023
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Edital de Seleção Publica com a Intenção de Contratação Temporária de servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, através do email utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
CARGO NOME CARGA HORÁRIA MÉDICO SARAH LUCENA SILVA 40 horas
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 24 de Março de 2023.
PATRICIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:66C36FBF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 735, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica, em observância ao art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o percentual de 15% (quinze por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação salarial por meio de aditivo contratual, dos profissionais do magistério contratados de forma temporária, para que estes passem a receber o valor referente ao piso nacional.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º Fica a Secretaria de Educação do Município, por meio do setor de Recursos Humanos encarregada de implantar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal