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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 47

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Titular: Daniel de Sá Barreto Cordeiro CPF: 172.050.003-78 Suplente: José Soares Neto CPF: 559.494.283-15 3. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Rikelmy Lamonier Medeiros de Oliveira CPF: 011.940.873-29 Suplente: Carlos Henique Carvalho de Albuquerque Bezerra CPF: 105.702.294-21 4. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Maria Isabel Moreira Leal CPF: 387.575.593-68 Suplente: Maria de Fátima De Sá Barreto Ribeiro CPF: 511.831.883- 15

Representantes de Organizações Não-Governamentais:

  1. Representantes da Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA) e Sociedade em Benefício à Família (SOBEF): Titular: Noelia Santos CPF: 027.816.233-93 Suplente: Maria Luciana da Silva Siqueira CPF: 608.247.473-21
  2. Representantes da União das Associações de Barbalha (UNAB): Titular: Francisco Demontier dos Santos Vieira CPF: 115.800.703- 53 Suplente: Geraldo Raimundo de Sousa CPF: 683.079.858-20
  3. Representantes da Paróquia de Santo Antônio: Titular: Claudio Correia CPF: 790.265.673-91 Suplente: Maria Dias de Barros CPF: 019.861.713-53

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA – CE, em 13 de março de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:0D943D3E

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.05/2023

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.05/2023

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ACERCA DO REQUISITO DE “ENSINO SUPERIOR” PARA A CANDIDATURA E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2023/3ª PmJBLH emitida pelo Ministério Público – 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha – que recomendou ao Prefeito Municipal de Barbalha a adoção de medidas necessárias para adequar a Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar de Barbalha ao que prevê a Resolução nº 231/2022 do CONANDA; CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023, no inciso V do art 16, dispõe que, para a candidatura do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar conclusão do ensino superior; CONSIDERANDO nova Recomendação nº 0004/2023/3ª PmJBLH do Ministério Público, – enviada após a aprovação e deliberação pela Câmara dos Vereadores de Barbalha do Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023 –, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no recurso Extraordinário nº 1.278.898, publicada em 22 de março de 2023, a qual aduz ser inconstitucional lei municipal que exige diploma de graduação (nível superior) para o exercício da função de conselheiro tutelar; CONSIDERANDO, ainda, que a mesma Recomendação nº 0004/2023/3ª PmJBLH do Ministério Público, amparada no recurso Extraordinário nº 1.278.898 do STF, considerou não ser razoável, proporcional ou ponderado reduzir o universo de pessoas aptas a disputar as eleições para o cargo de conselheiro tutelar; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação virtual que ocorreu no CMDCA no dia 24 de março de 2023, a fim de discutir a respeito das recomendações do Ministério Público e do Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023, especificamente no seu inciso V do art 16; RESOLVE:

Art. 1º Seguir as recomendações do Ministério Público em sua integralidade, propondo a modificação do Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023, para constar no seu inciso V do art 16, como requisito para a candidatura, a necessidade de conclusão do ensino médio, onde se lia “conclusão do Ensino Superior”, Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 27 de março de 2023.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:7F7E5083

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.27.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.27.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE DIVERSAS MARCAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 18 de Abril de 2023 (18/04/2023), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 28 de

MARÇO DE 2023. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO
Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:99D00B00

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO Nº 005/2023

CONVOCAÇÃO Nº 005/2023

REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do