DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
02- DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular –BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização-PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; III. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional do sistema de ensino; IV. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP do sistema de ensino e das unidades escolares; V. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares não vulneráveis; VI. Estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes, no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VII. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; VIII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; IX. Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
03- DA SELEÇÃO E DO PERFIL
3.1. A seleção destina-se a CADASTRO DE RESERVA para ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER no âmbito do Município de Groaíras-CE, a serem distribuídas nas escolas públicas, de acordo com a necessidade do programa. 3.2. A participação no Programa Tempo de Aprender é voluntária conforme a Lei Federal nº 9.608/1998 e será realizada mediante termo de compromisso. 3.3. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: a) Ser brasileiro; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; c) Comprovar Curso de Graduação (Licenciatura) em andamento; d) Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência; e) Disponibilidade de horário para participar de encontros de formações, com o coordenador local responsável pelo programa; f) Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização. 3.4. Além dos requisitos acima são características desejáveis: a) Liderança; b) Capacidade de comunicação e diálogo; c) Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com as crianças.
04- DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
4.1. O Assistente de alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do programa, bem como apoiar o professor alfabetizador regente da turma do processo de alfabetização dos alunos do 1º e do 2º ano do ensino fundamental. 4.2. O Assistente de Alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as unidades escolares não vulneráveis (período de 5 horas), considerando os critérios estabelecidos neste Edital; 4.3. O Assistente de Alfabetização deve ter, no máximo, 08 (oito) turmas em unidades escolares não vulneráveis, ou outra combinação equivalente, relacionada ao número de turmas e turnos oferecidos pela escola. 4.4. O atendimento do Assistente de Alfabetização às escolas não vulneráveis, em qualquer combinação das descritas no tópico anterior, não pode, somados, ultrapassar 40 horas semanais. 4.5. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador. 4.6. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência. 4.7. Elaborar e apresentar, mensalmente, à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas. 4.8. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
05- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos horários de 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e de 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas), nos dias 29 e 30 de março, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua 23 de Maio, S/N, Centro, Groaíras-CE 5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá anexar com a ficha de inscrição (ANEXO I), os seguintes documentos: a) RG (frente e verso); b) CPF; c)Foto 3 x 4 d) Comprovante de residência atualizado; e) Comprovação de graduação (Licenciatura) em andamento; f) Declaração na atuação com turmas, projetos, atendimento em alfabetização e letramento, se possuir. 5.5. As informações inseridas no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
06- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado para ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO será executado pela Secretaria da Educação de Groaíras/CE por meio da designação de uma Comissão de Inscrição e Avaliação criada através de Portaria. 6.2. A seleção será realizada em apenas uma única etapa classificatória e eliminatória realizada por meio da ANÁLISE DE CURRÍCULO, cuja PONTUAÇÃO MÁXIMA SERÁ DE 15 (QUINZE) PONTOS conforme item 07 deste edital.
07- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
TÍTULOS PONTUAÇÃO Experiência docente comprovada em alfabetização de no mínimo 1 ano 5 pontos Cursos, Oficina, Minicursos, Seminário e Congressos na área de Alfabetização com carga-horária de pelo menos 20 horas 1 ponto por certificado limitado até 10 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 PONTOS
7.1. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital ou não atinja pontuação mínima de 5 (cinco) pontos. 7.2. O resultado será organizado e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE. 7.3. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Comprovar maior tempo de experiência em alfabetização; b) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar; c) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 7.4. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria de Educação. 7.5. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares. 7.6. A classificação final será divulgada conforme cronograma do edital.