DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. TURISMO E CULTURA FG.1 2 R$ 1.250,00 FG.2 2 R$ 1.000,00 FG.3 2 R$ 750,00 FG.4 1 R$ 550,00 FG.5 3 R$ 350,00 FG.6 1 R$ 250,00 FG.7 2 R$ 150,00 FG.8 3 R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA FG.1 3 R$ 1.250,00 FG.2 3 R$ 1.000,00 FG.3 3 R$ 750,00 FG.4 4 R$ 550,00 FG.5 5 R$ 350,00 FG.6 6 R$ 250,00 FG.7 7 R$ 150,00 FG.8 8 R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE FG.1 3 R$ 1.250,00 FG.2 3 R$ 1.000,00 FG.3 3 R$ 750,00 FG.4 3 R$ 550,00 FG.5 3 R$ 350,00 FG.6 2 R$ 250,00 FG.7 2 R$ 150,00 FG.8 2 R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. SAÚDE FG.1 5 R$ 1.250,00 FG.2 5 R$ 1.000,00 FG.3 7 R$ 750,00 FG.4 15 R$ 550,00 FG.5 25 R$ 350,00 FG.6 12 R$ 250,00 FG.7 14 R$ 150,00 FG.8 16 R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. EMPREEND. ECONOMIA, IND. COMÉRCIO FG.1 2 R$ 1.250,00 FG.2 2 R$ 1.000,00 FG.3 2 R$ 750,00 FG.4 2 R$ 550,00 FG.5 3 R$ 350,00 FG.6 4 R$ 250,00 FG.7 2 R$ 150,00 FG.8 3 R$ 100,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3CB4EC0A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2023
GABINETE DO PREFEITO
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras.
DECRETA: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle deverá desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive os fundos municipais para fins de garantir o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 4.320 de 1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade. Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, entende-se por: