DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Abaiara, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
SEÇÃO XIV Das Concessões
Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV Do Tempo de Serviço
Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei.
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Abaiara, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 29 de março de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:56426724
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com/, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.03.29.1 - SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, com abertura marcada para o dia 13 de abril de 2023, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 31 de março de 2023, às 13:00 horas. Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo E-mail [email protected].
Abaiara/CE, 29 de março de 2023
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Pregoeiro Oficial
Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:395EE362
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n° 2023.03.20.01 Partes: O Município de Abaiara/CE, através da Fundo Municipal de Saúde e a empresa ATHOS SERVICOS E LOCACOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados de frete de veículo tipo caminhão para transporte dos medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - COASF, na cidade de Maracanaú/CE, através da Secretaria de Saúde do Município de Abaiara/CE Valor Total: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Tiago Clemente Veloso.
Abaiara/CE, 28 de março de 2023.
Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:4253D6B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°414/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: