DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.003/2023-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do
Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da
Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 02.003/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias
úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
FOTOGRAFIA
PROFISSIONAL
EM
CAMERA
PROFISSIONAL
DIGITAL
SLR,
COM
LENTES
INTERCAMBIAVEIS, COM RESOLUÇÃO A PARTIR DE 10
MEGAPIXELS PARA FAZER COBERTURA FOTOGRAFICA
DOS
EVENTOS
E
REPORTAGENS
DO
SETOR
DE
COMUNICAÇÃO
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 30 de Março de
2023, através do endereço eletrônico [email protected]
ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE. 29 de março de 2023.
EDILANE MACIEL DA SILVA
Presidente Interina da Comissão de Licitação e Pregão do Município
de Banabuiú.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:98D896AC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
PORTARIA Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Banabuiú, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:7EB1B43D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 28.02.019/2023
PORTARIA N° 28.02.019/2023 De 28 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Isaac Liborio Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 623.019.263-20, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Controladoria Geral, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;