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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 33

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.003/2023-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.003/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA PROFISSIONAL EM CAMERA PROFISSIONAL DIGITAL SLR, COM LENTES INTERCAMBIAVEIS, COM RESOLUÇÃO A PARTIR DE 10 MEGAPIXELS PARA FAZER COBERTURA FOTOGRAFICA DOS EVENTOS E REPORTAGENS DO SETOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 30 de Março de 2023, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 29 de março de 2023.

EDILANE MACIEL DA SILVA
Presidente Interina da Comissão de Licitação e Pregão do Município de Banabuiú. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:98D896AC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Banabuiú, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA Secretaria de Educação
Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:7EB1B43D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 28.02.019/2023

PORTARIA N° 28.02.019/2023 De 28 de fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Isaac Liborio Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 623.019.263-20, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Controladoria Geral, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;