DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
a manutenção das atividades de diversas unidades gestoras do município de Ibaretama/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Adesão à Ata de Registro de Preços nº 085/2021/001, originária do Pregão Eletrônico nº 018/2021 – PE - Prefeitura de Pedra Branca /CE. Dotações Orçamentárias: R$ 115.430,89 (Cento e quinze mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) - 11003.12.361.1201.2.032 (Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB);Elemento:3.3.90.30.00, Fonte de Recurso:1540000000; 1003.12.365.1208.2.034 (Manutenção das Atividades da Pré-Escola - FUNDEB); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1542000000; R$ 29.077,56 (Vinte nove mil, setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) - 11001. 12.122.1215.2.018(Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura) Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100100. Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS (COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº. 35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023. Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes, Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela Contratante: Sr. Alessio Costa Lima, Ordenador de despesas da Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria de Educação e Cultura do Município Ibaretama/CE, em, 06 de fevereiro de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:C6B6922F
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20220012-SESA E 20230013-SESA O Ordenador de despesas da Secretaria de Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Município Ibaretama/CE torna público o extrato do Instrumento Contratual Nsº 20220012-SESA E 20230013-SESA, resultante do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO SOB Nº CRP 2023.01.17.01-DUA - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados a manutenção das atividades de diversas unidades gestoras do município de Ibaretama/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Adesão à Ata de Registro de Preços nº 085/2021/001, originária do Pregão Eletrônico nº 018/2021 – PE - Prefeitura de Pedra Branca /CE. Dotações Orçamentárias: R$ 495.589,63 (Quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) - 1102. 10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primaria em Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100200; Dotação Orçamentária: 1102. 10.302.1003.2.041 (Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de Médio e Alta Compl. Ambulat. E Hosp. FMS); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100200. R$ 119.998,95 (Cento e dezenove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) - 1101.10.122.0402.2.038(Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100200. Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS (COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº. 35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023. Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes, Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela Contratante: Sr. João de Chagas Neto, Ordenador de despesas da Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria de Saúde do Município Ibaretama/CE, em, 06 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:7FB66792
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA- ANEXO I
ANEXO I
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiapina
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Ibiapina.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 818/2023 e fundamentado na Resolução nº 004/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições RESOLVE:
Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ibiapina, em 01 de outubro de 2023, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas preferencialmente urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em sendo inviável serão utilizadas urnas de lonas com as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito. Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA. Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de Ibiapina, e que estejam em dia com sua situação eleitoral. Art. 4º. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção eleitoral a que pertence, devendo votar em um dos candidatos registrados na mencionada regional. Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua regional. § 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. § 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; II - certificado de reservista; III - carteira de trabalho; IV - carteira nacional de habilitação. § 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. § 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único). § 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a fornecê-los.