DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital. 5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos. 5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência; 5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados; 5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2018 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 40 pontos. 5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 11 de abril, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
- DA ENTREVISTA 6.1 A lista contendo o nome dos candidatos com as inscrições deferidas, a data e o horário da entrevista estarão disponíveis no dia 17 de abril, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 19 de abril de 2023. 6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista. 6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista. 6.5 A entrevista será realizada por uma comissão de três servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.
- RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção; 7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação das etapas da seleção; 7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2(dois) dias úteis; 7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; 7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3.
- DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da Análise do Currículo, e da pontuação da entrevista. 8.2 A nota máxima considerando as duas fases será no máximo 100 pontos. 8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 70 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise do Currículo e Entrevista e: a) Atingir a pontuação mínima de 40 pontos na primeira fase e 30 pontos na entrevista. 8.4 Alista contendo o nome dos candidatos classificados na segunda etapa estará disponível no dia 25 de abril na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso. b) Com maior número de pontos no Currículo; c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 10.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Não comprove a escolaridade mínima exigida; b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; e) Não atingir a pontuação mínima exigida; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003; h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
- DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os documentos exigidos para a contratação. a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante afixação no quadro de avisos. 12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988. 12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. 12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis.
Nova Olinda-Ceará, 29 de março de 2023.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2023