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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 107

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

  1. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital. 5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos. 5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência; 5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados; 5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2018 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 40 pontos. 5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 11 de abril, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
  2. DA ENTREVISTA 6.1 A lista contendo o nome dos candidatos com as inscrições deferidas, a data e o horário da entrevista estarão disponíveis no dia 17 de abril, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 19 de abril de 2023. 6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista. 6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista. 6.5 A entrevista será realizada por uma comissão de três servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.
  3. RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção; 7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação das etapas da seleção; 7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2(dois) dias úteis; 7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; 7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3.
  4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da Análise do Currículo, e da pontuação da entrevista. 8.2 A nota máxima considerando as duas fases será no máximo 100 pontos. 8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 70 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise do Currículo e Entrevista e: a) Atingir a pontuação mínima de 40 pontos na primeira fase e 30 pontos na entrevista. 8.4 Alista contendo o nome dos candidatos classificados na segunda etapa estará disponível no dia 25 de abril na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso. b) Com maior número de pontos no Currículo; c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
  5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 10.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Não comprove a escolaridade mínima exigida; b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; e) Não atingir a pontuação mínima exigida; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003; h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
  7. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os documentos exigidos para a contratação. a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens;
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante afixação no quadro de avisos. 12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988. 12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. 12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis.

Nova Olinda-Ceará, 29 de março de 2023.

LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2023