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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 106

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Administração Nº 21/2019, de 13 de junho de 2019 que nomeou os servidores Francisco Jussiê Cordeiro Junior, matrícula 3295; Lucicleide Cordeiro, matricula 292 e Hylnara Morais de Brito, matrícula 952, todos efetivos, com a finalidade de proceder a Avaliação do Estágio Probatório;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que APROVA os servidores a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo: CODIGO NOME CARGO MATRICULA

3570

ANA RIBEIRO DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

3579 3663 RAIMUNDO NONATO GOMES DOS SANTOS GARI 3672

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE MARÇO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:984A533B

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO 02 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO 02 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do quadro efetivo da Assistência Social para formação de cadastro de reserva, a fim de atuarem no CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA-PBF/CRAS, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social. O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo período máximo de (1) um ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;

DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 03 e 04 de abril, das 08h às 12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará. 2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível médio que apresente os requisitos mínimos de formação. 2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

  1. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos; 3.3.3 Ensino Médio completo; 3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente; 3.3.7 Apresentar CPF; 3.3.8 Comprovante de endereço; 3.3.9 Uma foto 3x4; 3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital; c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;

3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;

3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 4. DAS FASES DA SELEÇÃO
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas: a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;