DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:7A19A972
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 006.29.03/2023
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula Nome Cargo Valor 0000054 ROGUE NOGUEIRA GRANJA FILHO OPERADOR DE ETA/ETE R$ 500,00 0000053 LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES OPERADOR DE ETA/ETE R$ 500,00 0000052 JOÃO CLAUDIO RODRIGUES LIMA OPERADOR DE ETA R$ 500,00 0000026 JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO OPERADOR DE BOMBA R$ 500,00
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 dias do mês de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:DE5E47A8
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 001.24.03/2023
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado OSMAR COSTA DA SILVA, cargo operador de encanador Matrícula 0000055 lotado na sede do SAAE, pelo período de licença de 24 de março de 2023 até 26 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 24 de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:DC7CE5C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 689/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DO REGIME JURÍDICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O Conselho Tutelar do Município de Saboeiro, criado pela Lei Municipal no. 002/2005, de 16 de Fevereiro de 2005 em obediência ao disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é órgão público permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública, da sociedade e da família, aos direitos individuais, coletivos e sociais de toda e qualquer criança e adolescente, assegurados na Constituição Federal e na Lei Federal n° 8.069/90 citada. Parágrafo único. O Conselho Tutelar funcionará como um órgão contencioso não jurisdicional, promovendo as medidas necessárias à garantia e defesa desses direitos da criança e do adolescente, estritamente na forma da lei. Art. 2° O Conselho Tutelar se organiza como órgão colegiado, funcionalmente autônomo e administrativamente vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude. § 1° Das decisões do Conselho Tutelar não cabe nenhum recurso administrativo para qualquer autoridade, só podendo ser revistas por sentença judicial, a requerimento de quem tenha legítimo interesse, como prescreve a Lei Federal n° 8.069/90. § 2° A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude providenciarão todas as condições necessárias para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, assegurando-lhe tanto local de trabalho que possibilite o atendimento seguro e privativo, quanto equipamentos, material e pessoal necessários para apoio administrativo. § 3° Constará anualmente, ad lei orçamentária municipal, a previsão de recursos públicos necessários à manutenção e o funcionamento do Conselho Tutelar incluindo a remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 3° São atribuições do Conselho Tutelar: I - Atender inicialmente crianças, adolescentes, pais ou responsáveis legais, quando houver qualquer suspeita de ameaça ou violação dos seus direitos, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente ou em qualquer outra lei; II - Aconselhar aos pais ou responsáveis legais, quando houver qualquer suspeita de ameaça ou violação dos direitos de seus filhos, pupilos e dependentes, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente ou em qualquer outra lei; III - Aplicar as medidas de proteção especial a crianças e adolescentes, estabelecidas no artigo 101, I a VII da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, em caso comprovado de ameaça ou violação dos seus direitos (artigo 98 da lei citada); IV - Aplicar as medidas de proteção especial a crianças e adolescente, estabelecidas no artigo 101, II a VI da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, em caso comprovado de prática de ato infracional (artigo 105 da lei citada); V - Aplicar as medidas pertinentes a pais e responsáveis legais, estabelecidas no artigo 129, I a VII da Lei Federal n° 8069/90, de 31 de julho de 1990; VI - Providenciar a medida específica de proteção especial aplicada cumulativamente por juiz da infância e juventude em favor de adolescente autor de ato infracional, dentre as previstas nos incisos I a IV do artigo 101, da Lei Federal n° 8069/90, de 13 de julho de 1990. Parágrafo único. Além dessas atribuições de proteção especial, o Conselho Tutelar deverá assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária, informando-o quanto à necessidade de criação ou fortalecimento especialmente de serviços e programas de proteção especial ou socioeducativos (art. 87, III a VII, da Lei Federal citada) e os das áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, previdência e segurança pública. Art. 4° Ao território do Município de Saboeiro corresponderá um Conselho Tutelar, com atribuições sobre esse território geográfico.