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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 168

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 168

Art. 36. Os conselheiros tutelares ficam sujeitos mais às sanções disciplinares de advertência reservada e censura pública pela prática de faltas leves e de suspensão pela prática de faltas funcionais graves. Art. 37. Havendo denúncia da prática de qualquer falta funcional da parte de conselheiro tutelar, inicialmente, o Conselho Tutelar do qual ele é membro funcionará como sindicante. § 1° De imediato o Conselho Tutelar sindicante cientificará, em 48 horas, o denunciado para oferecer sua defesa prévia, no prazo de vinte (20) dias; § 2° Recebida à defesa, o Conselho Tutelar enviará o procedimento, com seu pronunciamento, para apreciação preliminar da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude; § 3° Tratando-se de falta leve, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude aplicará a sanção própria, caso julgar cabível; § 4° Tratando-se de faltas graves e gravíssimas ou de abandono de função, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude instaurará inquérito administrativo disciplinar, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que designará dentre seus membros, paritariamente, Comissão de Inquérito para apuração, reservado o julgamento ao Plenário do Conselho; § 5° O inquérito administrativo disciplinar previsto neste artigo será regulamentado pelo Conselho, através de Resolução, assegurando-se o conselheiro tutelar indiciado, ampla defesa técnica-jurídica e procedimento contencioso. Art. 38. Concluindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela suspensão do conselheiro tutelar, essa decisão será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que editará o ato necessário para dar execução à decisão, suspendendo inclusive o pagamento da remuneração do afastado e convocando o suplente para substituí-lo, durante o período da suspensão. Art. 39. Nas hipóteses de decisões judiciais previstas no artigo 31, elas serão comunicadas ao Chefe do Poder Executivo que baixará ato declarando a perda do mandato, determinando a convocação do suplente, para complementar o mandato. Parágrafo único - Da mesma forma se procederá nas hipóteses de decisões administrativas previstas no artigo 33, no sentido da perda da função, ressalvando-se que tais decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderão ser adotadas por maioria absoluta dos Seus pares. Art. 40. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos disciplinares para apuração de abandono de função e da prática de faltas funcionais dos conselheiros tutelares o disposto na Lei. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:D0F34C8C

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2023

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica de Servidores, que celebrado entre si o Município de Saboeiro e o Município de Acopiara (Convênio N° 002/2022). CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 060/2023 do Excelentíssimo prefeito de Acopiara, Antonio Almeida Neto;

RESOLVE Art. 1° CEDER nos termos do §1°, do artigo 111, da Lei Municipal nº 014/97, ao Município de Acopiara, Estado do Ceará, a servidora RIVANIA ALVES DO CARMO, Enfermeira, matricula: 01728, portadora do CPF/MF n° 956.563.243-20, a fim de exercer cargo em provimento de comissão na estrutura organizacional do Município de Acopiara, Estado do Ceará, conforme Convênio 002/2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 21 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:C96393AF

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1° NOMEAR o Sr. FRANCISCO TEIXEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF nº 698.903.903-53, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Saúde Pública Animal, lotado na Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento do Município de Saboeiro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 27 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:D9B7B2F1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2023

DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder a RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF: 874.872.843-87; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do Seminário Estadual do programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, a ser realizado no dia 29 de março do ano corrente, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Geraldo – Fortaleza/Ce. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, ao servidor acima qualificado, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.