DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Ordenador de Despesa
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:6E97780E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Ref.: Contrato Nº 02012309-SAS – Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE. CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri. CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.
Pelo presente termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02,
sediada nesta urbe, representada pelo seu ordenador de despesas, Sr.
Adriano Orlando Casado Marques,
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis:
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e
dentro da validade do contrato;
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o
funcionamento das atividades diárias da contratante...”;
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis:
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis:
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”;
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78
da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento
dos abastecimentos da frota;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V,
todos da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
da
Assessoria
Jurídica
pela
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão
unilateral do alusivo contrato;
RESOLVE:
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº
02012309-SAS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico
Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para
futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10,
diesel S-500, gasolina comum e aditivada) para atender as
necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de
Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Santana do Cariri, CNPJ
N.º 07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT
PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na
Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do
Cariri/CE, representada pela sócia-proprietária Sra. Renata Evelyn
Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80.
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente
rescisão.
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no
art. 87 da Lei N.º 8.666/93.
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco)
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art.
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
Ordenador de Despesa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:31E6A3B8
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº..........: 290323SECULT
ORIGEM.....................: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 22.03.2023.01-CD
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
CONTRATADA(O).....: MARIA CONCEIÇÃO ALENCAR NUVENS
OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA PARA O FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO CONTÁBIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCÍCIO 2023 - 01.10.01.04.122.0002.2026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
VIGÊNCIA...................: 29/03/2023 A 29/03/2024
DATA DA ASSINATURA.........: 29/03/2023
MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA Ordenadora de Despesa da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:3C7E7DBC
PROCURADORIA GERAL DECRETO 2203001/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Declara emergência em áreas do Município de Santana do Cariri afetadas por acúmulos significativos de chuvas – conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.
SAMUEL CIDADE WERTON, Prefeito de Santana do Cariri, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo artigo 8º, VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e ainda;