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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 173

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 173

MÁRCIO DO CARMO DA SILVA Ordenador de Despesa Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:6E97780E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Ref.: Contrato Nº 02012309-SAS – Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE. CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri. CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.

Pelo presente termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe, representada pelo seu ordenador de despesas, Sr. Adriano Orlando Casado Marques, CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: "8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e dentro da validade do contrato; 8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o funcionamento das atividades diárias da contratante...”; CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: "10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: "12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento dos abastecimentos da frota; CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, todos da Lei Federal 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica pela possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão unilateral do alusivo contrato;
RESOLVE: I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 02012309-SAS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, diesel S-500, gasolina comum e aditivada) para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do Cariri/CE, representada pela sócia-proprietária Sra. Renata Evelyn Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80. II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente rescisão. III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no art. 87 da Lei N.º 8.666/93. IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação.

Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.

ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES Ordenador de Despesa Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:31E6A3B8

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº..........: 290323SECULT

ORIGEM.....................: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 22.03.2023.01-CD

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

CONTRATADA(O).....: MARIA CONCEIÇÃO ALENCAR NUVENS

OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA PARA O FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO CONTÁBIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCÍCIO 2023 - 01.10.01.04.122.0002.2026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VIGÊNCIA...................: 29/03/2023 A 29/03/2024

DATA DA ASSINATURA.........: 29/03/2023

MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA Ordenadora de Despesa da Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:3C7E7DBC

PROCURADORIA GERAL DECRETO 2203001/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Declara emergência em áreas do Município de Santana do Cariri afetadas por acúmulos significativos de chuvas – conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.

SAMUEL CIDADE WERTON, Prefeito de Santana do Cariri, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo artigo 8º, VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e ainda;