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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 174

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 174

Considerando a competência concorrente de União, Estados e Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inc. I da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012; Considerando a competência dos Municípios para declarar situação de emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art. 8º, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº 10.593, de 24 de Dezembro de 2020; Considerando a ocorrência de chuvas persistentes, com volumes superiores à média; Considerando a existência e ocorrência de danos humanos e materiais, assim como o registro de prejuízos econômicos nas esferas pública e privada; Considerando, em especial, os danos à trafegabilidade, em razão da impossibilidade de utilização de estradas essenciais ao transporte de alunos e da população em geral; Considerando que se impõe a mobilização e a ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema de Defesa Civil, para o restabelecimento da situação de normalidade. Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que recomenda esta decretação; Considerando a necessidade de atuação municipal na pronta resposta, em ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Santana do Cariri, em razão de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4. Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o apoio das demais Secretarias e do sistema municipal de Defesa Civil, fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos decorrentes das chuvas intensas, assim definidas: I - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência; III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência; IV - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das chuvas intensas no município; V – propor, de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e VI - adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de mapeamento e controle das chuvas intensas no município de Santana de Cariri. Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.

Paço da Prefeitura de Santana do Cariri, 22 de março de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Anderson Cândido Neves Código Identificador:D10103EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE- PE003/2023-SRP-01, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE003/2023-SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: YBP COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 26.970.227/0001-53

VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 148.704,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quatro reais)

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES;

ASSINA PELO DETENTOR DO REGISTRO: YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA - CPF: 071.225.833-76

ASSINAM PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 21 DE MARÇO DE 2023.

Senador Pompeu-CE, 21 DE MARÇO DE 2023.

ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Ordenadora de Despesas Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Órgão Gerenciador
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:9EFC0980

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE- PE003/2023-SRP-02, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE003/2023-SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: G. W. DA SILVA - CNPJ: 36.713.290/0001-68

VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 8.631,51 (oito mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos)