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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 193

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 193

18

ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

R$ 1.161,10

R$ 1.741,65

R$ 2.902,75

CNA-2

19

ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO

R$ 1.161,10

R$ 1.741,65

R$ 2.902,75

CNA-2

20

ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

R$ 1.161,10

R$ 1.741,65

R$ 2.902,75

CNA-2

21

COORDENADOR DE APOIO AOS SETORES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

22

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

23

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

24

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

25

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

26

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

27

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

28

MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 696,66

R$ 1.044,99

R$ 1.741,65

CNI-1

29

MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 528,00

R$ 792,00

R$ 1.320,00

CNI-4

30

MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 528,00

R$ 792,00

R$ 1.320,00

CNI-4

31

MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 528,00

R$ 792,00

R$ 1.320,00

CNI-4

32

MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 528,00

R$ 792,00

R$ 1.320,00

CNI-4

33

CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 528,00

R$ 792,00

R$ 1.320,00

CNI-3 ATRIBUIÇÕES

01 – Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e o devido acompanhamento à Comissão Permanente de Licitação;

02 e 03 – Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter a s funções de acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

04 e 05 - A condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo- lhes ainda as funções específicas previstas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, demais funções gerais descritas na Lei 14.133/2021.

06 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

07 - Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.

08 - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura logística e nas cadeias produtivas.

09 – Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;

10 e 11 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.

12 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente,