DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade.
13 - Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
14 a 16 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
17 a 20 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
21 – Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão e apoio aos Setores de Licitações e Contratos do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação das atividades.
22 a 32 - Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.
33 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
III – O ANEXO III passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL – SEFAM
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL – SEFAM
CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 TESOUREIRO
R$ 2.507,98
R$ 3.761,96 R$ 6.269,94 CDS-1 3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ARRECADAÇÃO R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 4 SECRETÁRIO EXECUTIVO FISCAL E DÍVIDA ATIVA R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 5 SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 6 SUPERVISOR ESPECIAL DA CENTRAL DE COMPRAS R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 7 SUPERVISOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 8 SUPERVISOR ESPECIAL DA ARRECADAÇÃO R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 9 ASSESSOR GOVERNAMENTAL DE FINANÇAS R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 10 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 11 ASSESSOR EXECUTIVO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 12 ASSESSOR EXECUTIVO DA TESOURARIA R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 13 ASSESSOR EXECUTIVO DE APOIO A COTAÇÕES DE PREÇOS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 14 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 15 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 16 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 17 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 18 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 19 COORDENADOR DO SETOR DE ATENDIMENTO DA ARRECADAÇÃO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 20 COORDENADOR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 21 COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL E MATERIAIS PERMANENTE R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 22 COORDENADOR DO NÚCLEO DE ARQUIVOS R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 23 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 24 CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 25 CHEFE DE NÚCLEO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 ATRIBUIÇÕES
01 –Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais; Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; Preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar; Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal; Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados; Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
02 –Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, averiguação de cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias;
03 e 04 -Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária a qual está vinculado com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
05 -Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária da Fazenda com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;